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Justiça libera R$ 2 milhões para pagar trabalhadores da fábrica Renaux

Juíza levou em conta o atual momento econômico do país e autorizou pagamento de R$ 2 mil a cada ex-funcionário

A juíza Clarice Ana Lanzarini, da Vara Comercial de Brusque, autorizou a liberação de R$ 2 milhões para pagamento aos ex-trabalhadores da fábrica de tecidos Carlos Renaux, que teve a falência decretada em julho de 2013. Com isso, cada trabalhador cujo crédito já foi computado judicialmente terá direito a receber R$ 2 mil. O depósito deve ser efetuado nos próximos dias.

A decisão da Justiça contraria os prognósticos, que davam conta de que o pagamento só começaria depois que todos os créditos fossem levantados. Até agora, houve apenas o leilão do maquinário da Renaux, que rendeu pouco mais de R$ 2,5 milhões.

O patrimônio imobiliário, avaliado em R$ 72 milhões, ainda não foi a leilão. A fábrica conseguiu angariar, ainda, R$ 725 mil, com a venda de pequenos itens da produção têxtil. Há ainda cerca de R$ 8 milhões em créditos que estão sendo buscados junto à Justiça Federal.

A massa falida tem uma dívida atual estimada em R$ 291 milhões. No entanto, a dívida trabalhista é bem menor do que isso, estimada em R$ 20 milhões. Conforme a Justiça, cerca de R$ 12 milhões já estão depositados na conta da falência, o que permite que pequenos pagamentos já possam ser feitos, visto que a maior parte dos credores trabalhistas já acertou seu valor a receber, junto ao processo.

“A crise à qual a população vem sendo obrigada a enfrentar, em especial pela insegurança econômica vivenciada nos últimos tempos no país, o aumento das dívidas pessoais e os empréstimos a juros astronômicos, não apenas aniquilam as possibilidades de um final de ano mais digno, como também suprimem a própria estima do trabalhador”, considerou a juíza Clarice, no despacho em que ordenou o pagamento.

“O trabalhador, sabedor que é de seus direitos, aguarda ansiosamente pela solução de um processo cuja natureza transcende o mero cenário jurídico que foi instaurado”, continuou a magistrada.

A juíza Clarice explica, ainda, que existem cerca de R$ 3 milhões em débitos trabalhistas que estão sendo discutidos judicialmente, e que não serão pagos agora. No entanto, esclarece que uma reserva financeira será deixada para realizar esses pagamentos, quando os processos judiciais que os envolvem estiverem concluídos.
“É sabido que o processo falimentar, por sua natureza, é um processo demorado e que, na maioria das vezes, culmina por acarretar prejuízos exatamente aos menos favorecidos”, destaca a juíza da Vara Comercial.

Sindicatos fizeram pedido à Justiça

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação, Malharia, Tinturaria e Tecelagem de Brusque (Sintrafite), Aníbal Boettger, afirma que a liberação de uma parcela do dinheiro foi uma solicitação dos sindicatos. “A juíza atendeu nosso pedido e estamos muito felizes, já que esse dinheiro poderá fazer o Natal de muitas famílias melhor”.

A partir de hoje, os dois sindicatos que representam os mais de mil trabalhadores que estão na lista de credores da empresa – Sintrafite e Sindmestre – iniciarão o pagamento.

“Amanhã (hoje) já vamos começar a chamar os ex-funcionários e todos receberão proporcional ao crédito que eles têm na empresa. O pagamento será feito por cheque da Caixa Econômica, para dar mais segurança aos trabalhadores”.

Boettger lembra que esta não é uma decisão inédita no município, na época do processo de falência da Fênix, os sindicatos também solicitaram a liberação do dinheiro dos trabalhadores no fim do ano e tiveram o pedido aceito.

Pagamentos iniciam imediatamente

Além dos sindicatos, o administrador judicial e os advogados de credores serão os responsáveis pelo pagamento, que pode ser imediatamente iniciado, com depósito nas contas dos trabalhadores. Aqueles cujo crédito a receber é menor do que R$ 2 mil receberão proporcionalmente, em cálculo feito pelo administrador judicial.

Os pagamentos deverão ser comprovados à Justiça, com a remessa dos comprovantes de depósitos pelos sindicatos, advogados e administrador judicial em até 60 dias.

A juíza autorizou os pagamentos sem necessidade de ouvir previamente as partes interessadas, em relação ao cálculo do valor a ser pago, como seria o procedimento padrão. Essa medida, justifica, é necessária em virtude da proximidade do recesso do poder Judiciário, o que poderia deixar os pagamentos só para 2016.