Justiça manda que proprietário destrua garagem irregular na travessa Dom Joaquim
Edificação causa problemas na tubulação da via e moradora sofre com esgoto em casa
A Vara da Fazenda da Comarca de Brusque concedeu liminar a favor da prefeitura no caso que envolve a residência da viúva Laura Smanioti, moradora da travessa Dom Joaquim.
Dona Laura mora no número 366 e está com sua casa invadida por esgoto desde dezembro de 2018. A mulher chamou a Secretaria de Obras, que tentou sanar a situação e descobriu que o problema é causado por uma edificação irregular na mesma travessa.
De acordo com o secretário de Obras, Ricardo de Souza, verificou-se que, dentro de um condomínio residencial construído perto da casa da mulher, foi erguida uma garagem irregular.
Segundo Souza, a prefeitura não emitiu autorização para que a garagem fosse construída. Ele afirma, ainda, que foi colocada uma estaca em cima da tubulação pública, o que a danificou e praticamente a inutilizou.
O secretário também afirma que o proprietário da garagem violou a lei determina que se mantenha um recuo de cinco metros de distância das tubulações sanitárias.
Souza diz que a tubulação aguentava quando chovia pouco, mas agora já não dá mais conta. A solução é a troca da tubulação, mas, para isso, é necessário destruir a garagem e parte de uma casa para que o tubo possa ser trocado.
A prefeitura entrou em contato com o proprietário no dia 21 de março, mas não houve consenso. Ele se recusou a assinar a comunicação extrajudicial.
Souza enviou ofício à 6ª Promotoria de Justiça do Ministério Público em Brusque e à Procuradoria-geral do município, que ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de urgência.
A juíza Iolanda Volkmann analisou a situação e decidiu a favor da demolição da garagem. Ele concedeu a liminar por entender que os imóveis na rua são prejudicados devido à construção irregular e clandestina.
“Ademais, a desobstrução da tubulação para escoamento do esgoto é urgente, eis que 12 outros imóveis na vizinhança estão sofrendo prejuízos, decorrentes da inundação de esgoto a céu aberto em suas moradias”, escreveu.
Com isso, ela determinou que o proprietário destrua a garagem em cinco dias após a sua notificação. Caso ele não cumpra a liminar, a juíza autoriza que a Secretaria de Obras efetue a demolição.
O proprietário terá 15 dias para informar à Justiça quais provas pretende produzir. Se não o fizer, será presumida a veracidade dos fatos alegados pela prefeitura.
A situação de Dona Laura já foi relatada por O Município e recebeu atenção da comunidade. O Grupo de Proteção da Infância e Adolescência (Grupia) abordou a questão na assembleia do dia 11 de abril.
Paulo Kons, idealizador do Grupia, e o advogado Ricardo Vianna Hoffmann e outros integrantes do grupo estiveram na residência após o encontro quando verificaram in loco a situação e prestaram apoio.