Justiça mantém condenação de grupo que cobrava dívidas de empresários com violência em Brusque
Eles disparavam tiros na fachada do estabelecimento e enviavam coroa de flores fúnebre
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação Anderson Luis Souza, Valdemar Alves de Oliveira, Daniel Domingos e Manoel Gilmar Gomes Trindade. Os quatro homens foram condenados por estarem envolvidos em um esquema de cobrança que utilizava de violência e grave ameaça a empresários de diversas comarcas, incluindo a cidade de Brusque.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), os integrantes do grupo criminoso tinham tarefas diferentes. Havia um segurança, um empresário, um motorista, um vigia, além de um bombeiro militar e três policiais militares realizava as coações e as extorsões. Os julgamento dos quatro últimos é feito Justiça Militar.
Os métodos violentos de cobrança foram registrados entre 2009 e 2010. São ligações anônimas, disparos de arma de fogo contra a fachada do estabelecimento e residências das vítimas e até mesmo o envio de uma coroa de flores fúnebre. O desembargador do caso foi o José Everaldo Silva.
Condenações
Manoel Gilmar Gomes Trindade, vulgo “Maneca”, foi condenado a penas de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de multa.
Anderson Luiz Souza, vulgo”Amarelo”, foi condenado a penas de 23 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de multa.
Valdemar Alves de Oliveira, vulgo”Oliveira” e Daniel Domingos também tiveram a mesma condenação. Todos eles apelaram contra as decisões e tentaram recursos. Porém, o juiz manteve as condenações.
Conforme relatório de investigação policial, o bombeiro militar e os policiais militares não foram indiciados em virtude do determinado na Portaria n. 04/2017, da Corregedoria da Polícia Civil, que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra civis.
Investigação
Durante a investigação, comprovou-se que Valdemar era o responsável pelo grupo criminoso, juntamente com os seus agentes Anderson Luis Souza, Daniel Domingues e Manoel Gilmar Gomes Trindade.
Na apuração, foi comprovado que Valdemar era o mentor do esquema de cobranças mediante o emprego de violência (ou grave ameaça), e ordenava que outros agentes executassem os atos intimidatórios contra as vítimas. As ações variavam desde ameaças via telefone, até disparos de arma de fogo contra as residências das vítimas.
Além de executar os atos intimidatórios, os policiais militares Marinho Sanches e Tarcísio da Silva Joaquim eram os responsáveis por fornecer informações sigilosas dos devedores, os quais eram retirados do sistema integrado de segurança.
Assim, quando questionados, repassavam aos demais integrantes do grupo criminoso informações sobre os devedores, como o endereço residencial, telefone, nome de familiares, veículo que possuíam outros dados que julgassem importante.
Ainda foi constatado que, pelo trabalho ilícito, Valdemar recebia uma parte do valor arrecadado com as cobranças e distribuía parte do valor à seus comparsas pelos serviços prestados.
Em janeiro de 2009, o empresário André* comprou uma empresa têxtil em Brusque de outro empresário, Marcos*. Após alguns meses, André fez uma dívida de aproximadamente R$ 140 mil com outra empresa, referente à compra de cargas de plumas de algodão.
Na ocasião, foi combinada a forma de pagamento. Contudo, a empresa passou por dificuldades financeiras e André não conseguiu honrar com o pagamento da dívida.
Então, em dezembro daquele ano, a empresa voltou a ser administrada pelos antigos donos. Portanto, André ficou com um percentual das ações do empreendimento.
Em determinada ocasião, André informou para Marcos que estava recebendo ameaças de morte. Porém, não sabia informar de quem.
A partir do mês de janeiro de 2010 iniciaram as extorsões. Em 26 de janeiro, uma terça-feira, por volta das 9 horas, Marcos recebeu uma ligação anônima, na qual o interlocutor afirmava que procuraria ele e o André “até no inferno”.
Já por volta das 9h30, na empresa, que é localizada no bairro Limeira, chegou um veículo Volkswagen Gol, de cor preta, de propriedade do Valdemar, com quatro homens, identificados pela Justiça. Naquela ocasião, o condenado Manoel e um bombeiro, com a finalidade de dar apoio aos comparsas, também foram ao local com uma motocicleta, de cor prata, também de propriedade de Valdemar.
Na oportunidade, Valdemar, Daniel e um policial militar entraram no local e perguntaram pelas vítimas André e Marcos. Uma funcionária informou que eles não estavam no local naquele momento.
Diante da resposta, o grupo deixou o local. Dentro do carro, Valdemar teria dito a Daniel que a situação estaria demorando muito e que não daria acordo. Então, mandaria Manoel “fazer a segunda opção”.
Em sequência, Valdemar ligou para Manoel e disse para ele esperar um pouco, que depois poderia fazer o “combinado”. Assim, passados alguns minutos, Manoel e o bombeiro envolvido passaram com a motocicleta na frente da empresa e deram diversos disparos de arma de fogo contra a fachada do estabelecimento das vítimas.
Segundo a investigação, os disparos foram efetuados com uma pistola .40, de propriedade do bombeiro envolvido. Ele chegou a registrar um boletim de ocorrência noticiando o “furto” da arma de fogo, com o objetivo de tentar se esquivar da condenação e da participação no crime.
Segunda ação
Por volta das 3h30 de 31 de março de 2010, aproximadamente dois meses após o primeiro caso, a vítima Marcos voltou a sofrer ameaças. Nesta oportunidade, um dos policiais militares envolvidos, com uma arma calibre .765, de propriedade de Daniel, efetuou disparos contra a residência da vítima.
Os tiros provocaram danos materiais em dois veículos estacionados na garagem, nas portas e no piso do banheiro da residência.
Em 1º de abril, dia seguinte aos disparos, Valdemar solicitou que Anderson trouxesse Daniel até Brusque. Ele ordenou que comprassem uma coroa de flores e mandassem entregar em determinado endereço, sem mencionar detalhes.
Assim, por volta das 18h30, a pessoa responsável pelas entregas da floricultura se dirigiu ao endereço repassado. Tratava-se da residência do Marcos e funcionário realizou a entrega de uma coroa de flores. Nela, uma faixa preta tinha os dizeres: “Homenagem dos amigos”.
Terceira ação
Em 8 de abril de 2010, por volta das 4h, foi a vez de André receber ameaças violentas. Naquela data, por volta da meia noite, Anderson chegou ao local de trabalho de Daniel com a finalidade de substituí-lo por algumas horas. No local, ele entregou a pistola calibre .765 e permaneceu até o retorno do comparsa.
Com a pistola, Daniel se deslocou para Brusque, no endereço de André. Lá, disparou com a arma de fogo contra a residência dele. Quatro tiros atingiram o carro da vítima.
Deste modo, a sentença aponta que Anderson, Valdemar, Daniel e Manoel se associaram de maneira armada, com o fim específico de cometer crimes. Assim, pelo menos quatro vezes, constrangeram alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o objetivo de ter, para eles ou outras pessoas, indevida vantagem econômica.
* nomes das vítimas são fictícios para garantir a segurança delas.
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Desenvolvedor de Guiné-Bissau, na África, conheceu Brusque após contato no LinkedIn: