Justiça mantém condenação de Paulo Eccel por crime de responsabilidade e ex-prefeito se torna inelegível
Paulo Eccel é pré-candidato a deputado estadual nas eleições de outubro
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve as condenações de Paulo Eccel (PT), ex-prefeito de Brusque, e de outros três em ação do Ministério Público de SC por crime de responsabilidade.
Artur Antunes Pereira, ex-diretor do antigo Departamento Geral de Infraestrutura da prefeitura; Luiz Henrique Lauritzen, ex-servidor; e Renato Zucco, proprietário da empresa Terraplanagem Zucco, também tiveram recursos negados em segunda instância.
Eles já haviam sido condenados pela Justiça de Brusque e o TJ-SC manteve a pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, que, de acordo com a sentença, pode ser substituída por penas restritivas de direito. Também ré no processo, Maria Aparecida Zucco foi absolvida.
Segundo a sentença, todos os condenados perdem os direitos políticos por cinco anos. A decisão afeta diretamente Paulo Eccel, que é pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2022 e, agora, se torna inelegível.
A acusação contra Paulo Eccel é de, em 2012, enquanto prefeito, autorizar e comandar a realização de um serviço público em favor de particulares. Segundo a denúncia, ele teria autorizado o serviço de terraplanagem na pista do Clube de Aeromodelismo de Brusque.
Procurados pela reportagem, Paulo Eccel e Artur Antunes Pereira se manifestaram sobre a condenação. Quem respondeu pelo ex-prefeito foi seu advogado Rafael Maia.
Resposta de Maia, sobre Paulo Eccel:
A defesa recebeu com decepção o resultado do julgamento pelo Tribunal de Justiça. A condenação do prefeito Paulo não encontra base em nenhum elemento de prova ou de direito, de modo que acreditamos no restabelecimento da justiça mediante recurso aos tribunais superiores. De todo modo, é importante ressaltar que não há qualquer risco de prisão, eis que a pena foi convertida em penas restritivas de direito, na forma da lei.
Questionado sobre a decisão que torna Paulo Eccel inelegível, o advogado respondeu: conforme a legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância, como no caso, gera a inelegibilidade provisória. Não obstante, é possível a reversão desta situação por meio de pedido de liminar junto aos tribunais superiores.
Por fim, Maia informou que a defesa ainda não apresentou recurso, pois alega que, até o fim da tarde desta sexta-feira, 1, não foi legalmente intimada da decisão do TJ-SC.
Resposta de Artur Antunes Pereira, na íntegra:
A condenação em questão me é recebida com um misto de sentimentos.
O primeiro sentimento obviamente é o de tristeza, porque vejo que a justiça na qual eu milito como advogado, se mostra, por muitas vezes (e novamente neste caso) desgarrada da realidade e poluída por interesses, já que não podemos ignorar que um dos corréus é um influente político e candidato nas eleições que se avizinha.
O segundo sentimento é de tranquilidade extrema, porque ser condenado por ter agendado um horário para o prefeito atender à uma organização esportiva da cidade (que é sem fins lucrativos), não pode me gerar nenhum tipo de arrependimento ou vergonha, muito pelo contrário, o que fiz, faria exatamente igual novamente se necessário, já que nenhum ilícito foi cometido por mim ou por meus colegas, absolutamente nenhum!!!
É preciso que a cidade saiba que eu, e os demais corréus, fomos condenados porque a Justiça local e estadual entendeu como irregular o fato da prefeitura, através da Secretaria de Obras, ter realizado melhoria no acesso do terreno utilizado pela associação de aeromodelismo de Brusque, que era e é sem fins lucrativos, serviços esses que custaram cerca de R$ 2 mil, foram executados pela Secretaria de Obras (da qual eu não fazia parte, nem qualquer um dos demais corréus, o que é um extrato fiel da estranheza dessa ação) e que são normais, legais e comuns.
À época, abismados com a denúncia do MP, nos propusemos inclusive à ressarcir tais valores do próprio bolso (mesmo achando isso um escárnio), a fim de se evitar uma ação judicial totalmente despropositada e sem nexo, mas isso não se aceitou, preferindo-se fazer o estado gastar dezenas de milhares de reais com uma ação movida por causa de R$ 2 mil.
A Prefeitura de Brusque recentemente realizou diversos serviços na troca do gramado do estádio Augusto Bauer, local que não é público, não é de livre acesso da população (que tem que pagar ingresso para nele adentrar) e serviços que custaram no mínimo 30 vezes mais do que no nosso caso.
A Prefeitura de Brusque todo ano realiza serviços de máquina em favor da Fenajeep (construção de pistas, entre outros), evento que não é de livre acesso à população (que tem que pagar ingresso se quiser dela participar) e serviços com custos imensamente maiores.
Será que só os grandes eventos, ou as grandes associações, ou as organizações ricas e frequentadas pela elite da cidade podem receber auxílio do poder municipal? Aos pobres, às associações esportivas minoritárias da cidade é crime a Prefeitura auxiliar?
Nem eu, enquanto advogado, consigo entender uma decisão judicial que imputa irregularidade no fato do prefeito atender presencialmente uma associação e no fato de eu, enquanto servidor público, intermediar o agendamento desta reunião.
Cabe esclarecer que eu, à época dos fatos, era um simples captador de recursos da prefeitura, sem nenhum poder de ordenar serviços, tendo agido apenas como um intermediador de pedido de agenda com o prefeito, que à época, como se sabe, atendia à toda a população no Fala Cidadão.
Não concordo com a condenação, classifico ela como um dos maiores absurdos jurídicos que já tomei conhecimento enquanto advogado, sei que ela atende a interesses escusos de pessoas influentes da cidade e contra ela lutarei até o esgotamento das instâncias judiciais.