Justiça mantém decisão de demitir motorista de ambulância que transportava grávida embriagado em SC
Homem foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal
Homem foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de demitir o motorista de ambulância que, enquanto trabalhava, dirigia a viatura embriagado. Ele transportava uma gestante e foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caso aconteceu em Maravilha, no Oeste catarinense, em maio de 2022.
Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança interposto pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo administrativo regular. O servidor recorreu ao Tribunal de Justiça. Na apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. E é agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.
O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, sublinhou que “a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública”, Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público.
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