Justiça mantém decisão de demitir motorista de ambulância que transportava grávida embriagado em SC

Homem foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal

Justiça mantém decisão de demitir motorista de ambulância que transportava grávida embriagado em SC

Homem foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de demitir o motorista de ambulância que, enquanto trabalhava, dirigia a viatura embriagado. Ele transportava uma gestante e foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caso aconteceu em Maravilha, no Oeste catarinense, em maio de 2022.

Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança interposto pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo administrativo regular. O servidor recorreu ao Tribunal de Justiça. Na apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro. E é agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.

O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, sublinhou que “a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública”, Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público.

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