Justiça mantém multa de R$ 30 mil aplicada à Oi pelo Procon de Brusque
A Justiça de Brusque negou pedido da Oi para que fosse anulada uma multa administrativa, no valor de R$ 30 mil, aplicada à operadora de telefonia em 2009, pelo Procon de Brusque.
À época, a empresa foi autuada por violação às normas de proteção ao consumidor. A origem a multa foram reclamações de consumidores por alterações nos valores dos planos aplicadas sem o seu conhecimento.
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A Oi informa que resolveu todos os problemas, mas mesmo assim o órgão manteve as multas.
Segundo a Oi, o Procon deveria ter suspendido a imposição de multas após a comprovação de que todos os problemas foram resolvidos e, além disso, não a arbitrou em um valor considerado razoável.
De acordo com os advogados da empresa, o órgão manteve a aplicação da multa para fins meramente arrecadatórios, o que lesa o patrimônio da empresa, que está em recuperação judicial.
A juíza Iolanda Volkmann, ao julgar o caso, entendeu que não houve nenhum abuso do Procon municipal em aplicar a multa, e que o órgão está resguardado pela legislação para fazê-lo.
Ainda de acordo com a magistrada, o valor da multa é adequado, tendo em vista que um valor irrisório não tem a capacidade de coibir a empresa de repetir as atitudes consideradas abusivas.
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