Justiça nega habeas corpus a homem que guardava mala com 7,5 quilos de haxixe em Brusque
Além da mala, Polícia encontrou meio quilo de skunk e uma arma com 25 munições
Além da mala, Polícia encontrou meio quilo de skunk e uma arma com 25 munições
Um homem que guardava em casa 7,5 quilos de haxixe em uma mala, cerca de meio quilo de skunk e uma arma com 25 muniçõe em Brusque, teve o habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
A decisão partiu da 5ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga. Ele permanecerá preso preventivamente enquanto aguarda pela instrução processual.
Segundo denúncia do Ministério Público, o irmão do réu, suspeito de integrar uma organização criminosa, foi parado em uma blitz sem carteira nacional de habilitação.
Ele foi chamado ao local para resgatar o veículo mas, como demonstrou muito nervosismo pela situação, os policiais foram com ele até a residência para fazer uma averiguação no local.
Durante essa visita, as drogas e a arma foram localizadas. A prisão de ambos foi decretada pela Vara Criminal da comarca de Brusque.
Em sua defesa, o réu de 31 anos afirmou ser primário, com bons antecedentes e emprego fixo, além de ter um filho de um ano para criar.
Ele garantiu que não se envolve com atividades ilícitas e que apenas aceitou guardar em sua casa uma mala pertencente ao irmão, sem saber de seu conteúdo.
A versão, contudo, não condiz com um depoimento anterior, em que admitiu a ciência da arma e suas munições e uma desconfiança sobre as drogas.
Embora o homem negue conhecimento sobre o conteúdo da mala, observou o relator, suas declarações apontam para raciocínio distinto.
“É crível, ademais, que (…) tinha conhecimento das atividades ilícitas desenvolvidas por seu irmão, com quem colaborava, mesmo que ocasionalmente”, anotou o magistrado, fato que considerou suficiente para sustentar a prisão cautelar.
A discussão aprofundada do dolo, se dará no momento apropriado ao julgamento do mérito da ação e não na apertada via do habeas corpus.
A câmara também indeferiu o pedido para aplicação de medidas cautelares, como a prisão domiciliar, e minimizou o risco de infecção pelo coronavírus no ambiente prisional.
“Se o conduzido não tinha preocupação em contrair covid-19 com o exercício reiterado e permanente da traficância, tendo contato pessoal e direto com uma infinidade de pessoas, não deve haver qualquer preocupação do mesmo com o contágio na Unidade prisional, onde o contato com terceiros será menor do que o tido quando em liberdade”, finalizou Zoldan da Veiga.
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