Justiça nega indenização a homem fotografado durante prisão, em Brusque
A Justiça de Brusque negou pedido de indenização por danos morais feito por um homem contra o estado de Santa Catarina. A alegação dele é de que ele teria sofrido abalo moral porque, quando foi preso, em janeiro de 2016, as autoridades policiais “expuseram demasiadamente a sua imagem”, autorizando que a imprensa tirasse fotografias. À […]
A Justiça de Brusque negou pedido de indenização por danos morais feito por um homem contra o estado de Santa Catarina.
A alegação dele é de que ele teria sofrido abalo moral porque, quando foi preso, em janeiro de 2016, as autoridades policiais “expuseram demasiadamente a sua imagem”, autorizando que a imprensa tirasse fotografias.
À época, a ele foi preso enquanto era investigado por crime de estelionato.
Em contrapartida, o estado de Santa Catarina afirma que não há razão do pedido do autor, já que não foi servidor público que o fotografou, tampouco divulgou informações a respeito da sua prisão, mas sim particulares – no caso, os veículos de comunicação.
Para a juíza Iolanda Volkmann, “é possível alcançar convicção de que, no caso específico, a administração pública não possui responsabilidade pela divulgação dos fatos em discussão na mídia”.
Segundo a magistrada justificou na sentença, a veiculação da imagem do autor se deu por iniciativa de empresas de comunicação locais.
Nesse caso, os veículos foram questionados judicialmente pelo homem, e os processos julgados tiveram o mesmo desfecho e entendimento: de que os meios de comunicação, ao fotografar uma prisão em local público, agiram dentro dos limites da liberdade de imprensa.