Justiça nega indenização a servidor que teve moto furtada de estacionamento da Arena Brusque
A Justiça de Brusque negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um servidor público que deve seu veículo furtado no espaço destinado a estacionamento, ao lado da Arena Brusque, onde ele dá expediente.
O caso foi julgado no fim de agosto, pela juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos.
O homem alegou que sua motocicleta foi furtada em agosto de 2013, no local onde a estacionou, e que a prefeitura teria o dever de manter o local seguro.
A administração, por outro lado, afirmou que não existe estacionamento disponibilizado pelo município de Brusque aos funcionários que trabalham na Arena, mas que se trata apenas de um pátio onde, eventualmente, funcionários e outras pessoas estacionam seus veículos, sem que haja qualquer gerência do município.
“Não há falar em responsabilidade civil do município de Brusque e no consequente dever de indenizar por suposto dano material e abalo moral, porquanto o “estacionamento” em que ocorreu o crime de furto era um local aberto e gratuito ao público, sem qualquer inspeção de entrada e saída de veículos e de pessoas. Aliás, enfatizou uma testemunha: “Nós não temos estacionamento para servidores. Nós temos um pátio da arena onde qualquer pessoa pode estacionar o carro”, informou a juíza, na sentença.