Justiça nega indenização da Prefeitura de Brusque a parque de diversões da Fenarreco

Point Park alegou prejuízo devido a mudança de local na festa de 2017

Justiça nega indenização da Prefeitura de Brusque a parque de diversões da Fenarreco

Point Park alegou prejuízo devido a mudança de local na festa de 2017

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, negou o pagamento de indenização por parte da Prefeitura de Brusque para o Point Park de Diversões e Eventos.

A empresa  ajuizou uma ação de revisão de contrato administrativo, indenização e pedido de liminar contra a prefeitura alegando que durante a 32ª Festa Nacional do Marreco (Fenarreco), realizada em outubro de 2017, teve prejuízos causados pela mudança de localização do parque.

Na ação, a empresa sustenta que ganhou a licitação para prestar o serviço para a prefeitura e que, segundo o edital, os brinquedos seriam instalados dentro da área do pavilhão de eventos Maria Celina Vidotto Imhof.

Ocorre que, naquele ano, pela primeira vez o parque de diversões foi montado no espaço em frente ao pavilhão, por solicitação dos organizadores do evento. De acordo com a empresa, o local era distante do núcleo central da festa e possuía características diferentes do pavilhão, como falta de asfalto, cercado e sanitários. Segundo a empresa, a falta de infraestrutura também contribuiu para a redução do seu faturamento naquela edição da Fenarreco.

Por isso, a empresa entrou na Justiça com o objetivo de obter a revisão do contrato formalizado com a prefeitura, requerendo que o valor a ser pago para a prefeitura fosse reduzido a R$ 68 mil, já que, para eles, houve descumprimento do contrato.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que a empresa sabia que o parque seria instalado no terreno em frente ao pavilhão, pois no dia da abertura das propostas, o então diretor da Secretaria de Turismo, Norberto Maestri, o Kito, informou de que naquele ano o parque poderia ser instalado naquele local.

Na decisão, a juíza cita o parecer do Ministério Público que informa que  não houve comprovação por parte da empresa da redução do faturamento em 2017, em comparação com o ano anterior.

Desta forma, a juíza julgou improcedentes os pedidos formulados Point Park de Diversões e Eventos.

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