Justiça nega liberdade a homens responsáveis por golpe do cartão em Brusque
Eles foram condenados em primeira instância e recorrem da sentença
Eles foram condenados em primeira instância e recorrem da sentença
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou na semana passada pedido feito pela defesa de três homens que foram condenados por estelionato em Brusque.
O pedido foi para que eles possam recorrer da sentença condenatória em liberdade, o que não foi aceito pelos desembargadores.
Os homens foram condenados por aplicar o chamado “golpe do cartão”, no qual induzem as vítimas – sobretudo idosos – a acreditarem que tiveram seus cartões de banco clonados. Com isso, eles conseguem acesso aos dados e senhas, utilizando-os para transferir dinheiro e fazer compras.
À Justiça, a defesa argumentou que os acusados não poderiam ficar presos preventivamente enquanto recorrem, tendo em vista que as penas aplicadas – entre três e quatro anos de prisão – exigiriam o cumprimento em regime semiaberto, e não fechado.
No entanto, os argumentos não foram acatados. Entre os motivos apontados para a manutenção da prisão está o fato de que os acusados não são moradores da região, e vieram a Brusque apenas para praticar os golpes, assim como fizeram a prática de forma reiterada.
No recurso, os desembargadores entenderam que é viável a manutenção da prisão cautelar, desde que compatibilizada. Ou seja, nas mesmas condições que o regime de cumprimento da pena, no caso, o semiaberto.
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