Justiça nega pedido de Ciro Roza para anular processos no TCU
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Roza encontra-se inelegível para o cargo de prefeito
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Roza encontra-se inelegível para o cargo de prefeito
A 1ª Vara da Justiça Federal de Brusque negou o pedido do candidato Ciro Roza (Podemos) para anular processos no Tribunal de Contas da União (TCU).
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), Roza encontra-se inelegível para o cargo de prefeito em virtude de ter tido suas contas rejeitadas tanto no TCU quanto no Tribunal de Contas do Estado (TCE), devendo o seu pedido de registro de candidatura ser negado pela Justiça Eleitoral. O candidato contestou o pedido de impugnação de sua candidatura feito pelo MP-SC.
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Ciro Roza ajuizou, perante a Subseção Judiciária de Florianópolis, que fossem anulados os efeitos do acórdão nº 3741/2015 do TCU. Exclusivamente quanto à consequência eleitoral, isto é, afastando-se a inelegibilidade potencial. Entretanto, pedido foi indeferido. A defesa ainda pode recorrer a decisão, pelo prazo de 15 dias úteis.