Justiça nega habeas corpus a Everton Cunha após ser flagrado em bar de Brusque
De acordo com o desembargador, Everton teria descumprido duas condições das medidas cautelares
A Procuradoria Geral de Justiça negou o pedido de habeas corpus de Everton Cunha após ele ser preso preventivamente por ter sido flagrado em um bar em uma noite de sábado, em Brusque. O objetivo da defesa era de que Cunha, de 25 anos, continuasse respondendo ao crime em liberdade enquanto recorre da sentença na segunda instância.
Cunha foi condenado, em 23 de agosto deste ano, nove anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de Silciane de Fátima Stivanin, 37, e Joanir Quevedo dos Santos, 35, ocorrido em 12 de março de 2016, em um acidente de trânsito na rodovia Gentil Batisti Archer, que liga Brusque a Nova Trento.
De acordo com o advogado de Cunha, ele não estava em um dia de folga e ainda não eram 22h quando ele foi flagrado na Zehn Bier. Portanto, ele não estaria descumprindo a medida. Ele inclusive argumenta que o cliente não considera o local um bar, e sim um restaurante.
Entretanto, a decisão judicial insiste que, por se tratar de um sábado e de um local é um dos principais bares da cidade, ele não poderia alegar que não tinha consciência dos atos.
“Totalmente injustificável a sua assertiva de que pensava se tratar de um restaurante, até porque trata-se de um jovem de 25 anos, que certamente sabe diferenciar um bar ou estabelecimento similar de um restaurante”, justifica o desembargador Júlio César Ferreira de Melo.
Ele defende que a decisão se trata também de uma garantia de ordem pública, devido à gravidade do crime de Cunha, que insistiu em dirigir mesmo após ter ingerido bebida alcoólica. O desembargador também reitera que não houve comprovação da alegação de que a mãe dele teria ido buscá-lo na noite de sábado para que ele não conduzisse veículos.
“Mesmo após ceifar a vida de duas pessoas e deixar outros dois jovens gravemente feridos, o acusado não hesitou em descumprir as medidas cautelares impostas pela Justiça, frequentando um estabelecimento notoriamente conhecido como bar e choperia no sábado antecedente à Sessão de Julgamento pelo Júri, o que denota o seu descaso com a ordem pública e o risco de reiteração criminosa”, afirma.