Justiça nega pedido de liminar para empresa que quer construir rua no acesso ao Zoobotânico
Nobre Administradora de Bens pretende construir um condomínio na rua General Osório e busca acesso ao empreendimento pelo parque
Nobre Administradora de Bens pretende construir um condomínio na rua General Osório e busca acesso ao empreendimento pelo parque
A Justiça negou pedido de liminar da Nobre Administradora de Bens para a construção de uma via pública em parte do acesso ao Parque Zoobotânico. Uma audiência de conciliação sobre o caso chegou a ser realizada durante este mês, mas terminou sem acordo.
A decisão do juiz Frederico Andrade Siegel, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, foi publicada na semana passada.
No pedido de liminar, a Nobre Administradora de Bens solicitou que a Prefeitura de Brusque e o Parque Zoobotânico concedessem passagem pelas vias pré-existentes, ligando o imóvel que será construído ao acesso para a via pública.
O imóvel de propriedade da empresa possui 165 metros de frente para a rua General Osório, no bairro Guarani, e de acordo com a empresa, está encravado e, por isso, é impraticável a execução de um acesso para o aproveitamento e ocupação do imóvel, sendo então necessário ocupar parte da propriedade do parque para a construção da rua de acesso.
Na decisão, entretanto, o juiz afirma que não há clareza sobre o encravamento alegado pela empresa.
“Sem diminuir o valor científico do laudo apresentado pelo autor, atestado por engenheiro civil, entende-se que há carência de outros elementos que podem contribuir para definição de encravamento (ou não), do imóvel do autor. É pouco provável que a engenharia não tenha evoluído a ponto de não ser possível remover a quantidade de terra (ou pedra), para que se conceda o acesso ao autor pela rua General Osório”, escreve.
O juiz observa ainda que é necessária uma análise mais aprofundada a respeito do imóvel para definir se o acesso seria possível através de escavação por máquinas. “A ausência de clareza a respeito dessa definição de encravamento técnico impede a concessão da liminar”.
Na decisão, o juiz destaca também o valor de avaliação do imóvel, definido em R$ 14,50 o metro quadrado, e a possibilidade de a prefeitura desapropriar o terreno e incorporá-lo ao Zoobotânico.
“Surge para a administração pública a possibilidade de avaliar se há interesse público na desapropriação do imóvel do autor, vale dizer, o imóvel possui mais de cem mil m² e poderia ser adquirido por menos de R$ 2 milhões, cuja área poderia ser unificada ao Zoobotânico tornando-o mais atrativo, indenizando o proprietário de forma justa pelo valor que ele mesmo atribuiu ao seu imóvel”, escreve.
“Isso resolveria o problema de “encravamento”, indenizaria de forma justa o autor (pelo valor que ele mesmo atribuiu ao próprio imóvel), atribuiria uma função social ao imóvel com uma destinação de área pública em favor dos munícipes e em prol da coletividade”, completa.
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