Justiça nega pedido de liminar para empresa que quer construir rua no acesso ao Zoobotânico

Nobre Administradora de Bens pretende construir um condomínio na rua General Osório e busca acesso ao empreendimento pelo parque

Justiça nega pedido de liminar para empresa que quer construir rua no acesso ao Zoobotânico

Nobre Administradora de Bens pretende construir um condomínio na rua General Osório e busca acesso ao empreendimento pelo parque

A Justiça negou pedido de liminar da Nobre Administradora de Bens para a construção de uma via pública em parte do acesso ao Parque Zoobotânico. Uma audiência de conciliação sobre o caso chegou a ser realizada durante este mês, mas terminou sem acordo.

A decisão do juiz Frederico Andrade Siegel, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos de Brusque, foi publicada na semana passada.

No pedido de liminar, a Nobre Administradora de Bens solicitou que a Prefeitura de Brusque e o Parque Zoobotânico concedessem passagem pelas vias pré-existentes, ligando o imóvel que será construído ao acesso para a via pública.

O imóvel de propriedade da empresa possui 165 metros de frente para a rua General Osório, no bairro Guarani, e de acordo com a empresa, está encravado e, por isso, é impraticável a execução de um acesso para o aproveitamento e ocupação do imóvel, sendo então necessário ocupar parte da propriedade do parque para a construção da rua de acesso.

Na decisão, entretanto, o juiz afirma que não há clareza sobre o encravamento alegado pela empresa.

“Sem diminuir o valor científico do laudo apresentado pelo autor, atestado por engenheiro civil, entende-se que há carência de outros elementos que podem contribuir para definição de encravamento (ou não), do imóvel do autor. É pouco provável que a engenharia não tenha evoluído a ponto de não ser possível remover a quantidade de terra (ou pedra), para que se conceda o acesso ao autor pela rua General Osório”, escreve.

O juiz observa ainda que é necessária uma análise mais aprofundada a respeito do imóvel para definir se o acesso seria possível através de escavação por máquinas. “A ausência de clareza a respeito dessa definição de encravamento técnico impede a concessão da liminar”.

Na decisão, o juiz destaca também o valor de avaliação do imóvel, definido em R$ 14,50 o metro quadrado, e a possibilidade de a prefeitura desapropriar o terreno e incorporá-lo ao Zoobotânico.

“Surge para a administração pública a possibilidade de avaliar se há interesse público na desapropriação do imóvel do autor, vale dizer, o imóvel possui mais de cem mil m² e poderia ser adquirido por menos de R$ 2 milhões, cuja área poderia ser unificada ao Zoobotânico tornando-o mais atrativo, indenizando o proprietário de forma justa pelo valor que ele mesmo atribuiu ao seu imóvel”, escreve.

“Isso resolveria o problema de “encravamento”, indenizaria de forma justa o autor (pelo valor que ele mesmo atribuiu ao próprio imóvel), atribuiria uma função social ao imóvel com uma destinação de área pública em favor dos munícipes e em prol da coletividade”, completa.


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