Justiça nega pedido de reconsideração para suspensão de diplomação de Ari Vequi
Partidos alegam que campanha cometeu abuso do poder político e econômico
A Justiça Eleitoral de Brusque negou na tarde desta quarta-feira, 16, mais um o pedido para suspensão da diplomação e cassação da chapa Ari Vequi (MDB) e Gilmar Doerner (DC), eleita para governar Brusque a partir de 2021.
O pedido foi assinado pelos partidos PT, PV, PSB e Podemos. E a decisão é da juíza eleitoral Clarice Ana Lanzarini da 86ª Zona Eleitoral de Brusque.
Os partidos ajuizaram ação de investigação eleitoral na noite desta terça-feira, 15. Após o indeferimento da liminar nesta manhã, os partidos pediram que a juíza reconsiderasse a decisão, por meio dos chamados embargos de declaração.
No novo pedido, os advogados alegaram que a juíza não levou em consideração pontos fundamentais da ação, ou seja, “a utilização da Havan por parte do seu proprietário, sua estrutura, seus bens, funcionários e fornecedores, e seu poder de marketing e a força de sua marca, tudo em benefício da candidatura dos investigados José Ari Vequi e Gilmar Doerner”.
O pedido, entretanto, foi negado ainda durante esta tarde. Na sentença, a juíza Clarice afirma que, embora sucinta, a decisão anterior analisou o alegado abuso de poder econômico.
A magistrada diz ainda que “não há como dissociar a figura do empresário Luciano Hang de sua empresa Havan, já que o mesmo é seu principal garoto propaganda”.
A juíza também destaca que a imagem de Hang imediatamente remete à imagem da Havan, “quer tenha ou não produzido seus vídeos nas dependências comerciais de seu empreendimento”.
A magistrada sugere ainda que caso os partidos não concordem com o posicionamento adotado, devem entrar com recurso, “descabendo rediscutir a matéria por meio de embargos de declaração”. A diplomação dos eleitos está marcada para esta quinta-feira, 17.
Entenda o caso
A ação dos quatro partidos alega que houve “abuso do poder econômico decorrente da utilização da estrutura de empresa de considerável porte para a realização de campanha eleitoral em favor de candidato”, referindo-se à Havan, que também é citada na ação.
A juíza eleitoral explica que não vê abuso “na conduta do cidadão que legitimamente expressa sua opinião política, ainda que este cidadão se trate de proeminente empresário brasileiro”.
Além disso, a magistrada esclarece que “pensar diferente, implicaria em desconsiderar a vontade popular expressa nas urnas e – sem possibilidade de defesa e contraditório – impedir que os eleitos assumissem os cargos para os quais foram conduzidos de forma democrática e soberana”.
Ela ainda afirma na decisão que uma situação semelhante já foi apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual entendeu que “não configura prática abusiva o engajamento de empresário na campanha de determinado candidato, mediante divulgação gratuita de vídeo em sua rede social, no qual se limita a veicular críticas dentro do limite tolerável do embate eleitoral e sem gravidade para causar desequilíbrio indevido e injusto na disputa. Há de prevalecer, nesse caso, a proeminência da garantia constitucional da livre manifestação de pensamento”.