Justiça nega pedido para suspender vacinação de estudantes de Medicina em Brusque

Ação popular também pedia que o município não exigisse cadastramento prévio no site para a vacinação e adotasse outro critério

Justiça nega pedido para suspender vacinação de estudantes de Medicina em Brusque

Ação popular também pedia que o município não exigisse cadastramento prévio no site para a vacinação e adotasse outro critério

Nesta quarta-feira, 31, a Justiça rejeitou pedido de suspensão da vacinação dos profissionais e estudantes de Medicina. Eles serão vacinados entre os dias 1º e 5 de abril em Brusque. A ação popular pedia que apenas se iniciasse a vacinação de profissionais e estudantes de medicina, que não se encontram na linha de frente, após a completa vacinação dos idosos com mais de 60 anos.

A decisão foi da juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque. De acordo com o despacho, a Justiça teve acesso ao relatório firmado pela diretora de Vigilância em Saúde de Brusque, Ariane Beatriz Costa Fischer.

No documento foi mostrado o número de doses estimadas para a população e a quantidade de pessoas que já as receberam. Também foi disponibilizado o Plano de Trabalho do convênio firmado entre o município a Fundação Educacional de Brusque (Febe).

A Justiça entendeu que a Secretaria de Saúde alcançou a meta de vacinação quanto às pessoas institucionalizadas, maiores de 60 anos ou com deficiência. Além dos profissionais de saúde diretamente expostos aos efeitos da pandemia. Esta traçada pelo Ministério da Saúde.

“Igualmente, constato que, mesmo estando no primeiro semestre do curso, os acadêmicos de medicina, referidos pelos autores, desempenham atividades em todos os equipamentos que integram o Sistema Único de Saúde municipal”, afirma. Ou seja, não foi visto pela Justiça as violações apontadas pelo autor da ação.

Entenda a decisão

A decisão contextualiza que o Plano de vacinação atualmente está na 5ª edição. Na primeira edição, de 16 de dezembro de 2020, “não incluía os acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios”. Estes passaram a compor o grupo a partir da 2ª edição do Plano, de 22 de janeiro de 2021. Ou seja, no início da vacinação, em 19 de janeiro, ainda estava em aplicação a 1ª edição do Plano.

“Porém, entrementes, o Primeiro Informe Técnico do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, também do dia 19 de janeiro de 2021, já incluiu os indíviduos no grupo de Trabalhadores da Saúde”, aponta.

Ainda, a decisão cita a Nota Técnica nº 008 GEDIM/DIVE/SUV/SES da Secretaria de Estado da Saúde. O documento do Ministério da Saúde, de 12 de março de 2021, definiu que acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios são considerados trabalhadores da saúde a serem vacinados na campanha.

“Diante dos elementos expostos, conclui-se que a estratégia de enfrentamento à pandemia, com a vacinação, passa pela imunização não só dos profissionais que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus, mas também dos profissionais que possam vir a atuar em caráter emergencial, o que tem sido necessário para suprir a demanda pela ampliação do atendimento aos casos da doença”, diz a decisão.

Cadastramento

A ação popular também pedia que o município não exigisse um cadastramento prévio no site para a vacinação. Ou seja, que fosse adotado outro critério, com pena de multa diária.

Segundo a decisão, a alegação era de que o cadastramento prévio no site prefeitura cerceia o acesso da população que não possui acesso à internet e o conhecimento da ferramenta.

Entretanto, a decisão entendeu que o método utilizado alcançou a meta máxima para as faixas etárias entre 90 a 75 anos de idade. Considerou também que o procedimento tem sido adotado em outros municípios do estado, como Blumenau, Joinville e Chapecó.

“Todavia, importa mencionar que o argumento é bastante plausível e o cadastramento prévio poderia ser mais amplo, caso contasse com uma central de atendimento telefônico ou até mesmo com o suporte das unidades básicas de saúde, para o cadastro das respectivas comunidades”, pondera, antes de finalizar que indefere a ação.


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