Justiça nega pedido para suspender votação das contas de Ciro Roza
Juíza considera que não houve prejuízo à defesa, conforme alegado pelo ex-prefeito
A juíza Andréia Regis Vaz não acatou pedido feito pela defesa do ex-prefeito Ciro Roza (PSB), para que fosse suspensa a análise de suas contas de 2002, 2007 e 2008 pela Câmara de Vereadores, feita na semana passada.
A defesa de Ciro alegou que não foi respeitado o seu direito de defesa, já que a Câmara de Brusque não analisou o argumento apresentado pelos advogados de que o prazo para análise das contas já prescreveu.
De acordo com a magistrada, o parecer da Câmara, ao contrário do que sugere a defesa, traz fundamentação suficiente para afastar a tese da prescrição.
Se o mandado de segurança pretendido pela defesa tivesse sido concedido, seria invalidada a votação da semana passada, com a necessidade de uma nova análise da comissão e novo julgamento.
Na primeira votação, na semana passada, os vereadores rejeitaram as contas de Roza dos três anos analisados.
Essa análise tardia das contas foi determinada pelo Tribunal de Justiça, o qual considerou que, no julgamento anterior, realizado em 2012, Roza não teve respeitado seu direito de defesa, pois não foi intimado para se manifestar no dia da sessão de julgamento.