Justiça nega prisão de donos da Speed
Relator do caso considerou que potencial dos crimes não justifica prisão preventiva
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou, por unanimidade, o recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que pedia a prisão preventiva dos donos da Speed Clínica Automotiva e seus advogados. O julgamento ocorreu no fim do mês passado.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque havia pedido a prisão preventiva de João Alexandre Vargas e José Luis Vargas, proprietários da oficina, e de Dantes Krieger Filho e Ianderson Anacleto, seus advogados. A alegação era que eles estavam influenciando e atrapalhando a investigação do Ministério Público.
Por exigência contratual, as empresas que são contratadas pela Prefeitura de Brusque – como era o caso da Speed – devem apresentar além de seu orçamento mais dois, para que então a administração possa avaliar se o preço é o praticado pelo mercado. Ocorre que, segundo a acusação do Ministério Público, os irmãos Vargas falsificaram orçamentos para vender peças mais caras ao poder público municipal.
“As provas até então produzidas indicam que os irmãos Vargas falsificaram orçamentos com vistas a fraudar as regras contratuais do negócio firmado com a Prefeitura de Brusque. É o que extraio da farta documentação inclusa aos autos, bem assim dos depoimentos prestados pelas testemunhas Eusébio de Souza, Hailton de Souza, Samuel Schovembach e Grasiela Pacheco Schovembach no procedimento investigativo conduzido pelo Ministério Público de Santa Catarina”, afirma o desembargador no seu voto.
Além disso, quando o MP-SC investigava as suspeitas de irregularidades, o que vem acontecendo desde 2012, os advogados Ianderson Anacleto e Dantes Krieger Filho, que também responde pelo Procon de Brusque no governo interino, influenciaram testemunhas a mudar o seu depoimento, ainda de acordo com o acórdão da decisão do TJ-SC.
Segundo o desembargador, Luiz Alberto Visconti, uma das pessoas ouvidas no transcorrer do processo investigatório, assumiu “a autoria de orçamentos emitidos em nome de sua empresa, preenchidos com a letra de Alexandre, de produtos totalmente estranhos a sua área de atuação e contradisse-se ao tentar explicar tamanhas incongruências”.
Embora não tenha sido o próprio João Alexandre ou José Luis que praticaram o falso testemunho, a lei inclui também como possíveis culpados advogados e outras pessoas que tenham induzido o falso testemunho.
O desembargador Getúlio Corrêa considera haver indícios da prática dos crimes denunciados pelo Ministério Público, no entanto, ele afirma que não há perigo iminente que justifique a prisão dos réus, portanto, acompanhado pelos outros membros da Câmara, votou contra o recurso.