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Justiça nega retorno ao cargo de servidor que assediava grávidas em Brusque

Ele também responde processo por improbidade administrativa devido à sua conduta

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Serviços Públicos de Brusque, negou o retorno ao cargo de um ex-servidor público da Prefeitura de Brusque.

O servidor, que é técnico de enfermagem, foi exonerado após ter a conduta investigada em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

De acordo com o procedimento administrativo realizado pela prefeitura, o homem praticou atos que violaram diversos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos de Brusque e da Lei Municipal 3.913/2015.

Segundo a investigação, há relatos de gestantes que foram assediadas pelo ex-servidor durante a realização do pré-natal – uma paciente relatou ter sido trancada por ele em uma sala de triagem, o qual tentou então beijá-la – essa mesma paciente alegou que o enfermeiro ligou para ela convidando-a para sair. Uma outra gestante relatou ter sido assediada com palavras indecorosas em relação ao seu corpo e com convites para sair.

Há ainda relatos de que uma paciente foi mal atendida pelo técnico de enfermagem quando buscava auxílio para a sua filha, que estava com virose, não tendo recebido a atenção necessária, e relatos de que, além de tudo isso, o enfermeiro discutia e ameaçava servidores da unidade de saúde em que atuava e desrespeitava a sua chefia.

O ex-servidor entrou na Justiça com o objetivo de retornar ao seu antigo cargo, pois considera que o processo administrativo que culminou com sua demissão não foi feito de forma correta.

“Depreende-se que a demissão do autor foi precedida de notificação, de instrução e de produção de prova testemunhal, tanto é que o autor, devidamente representado por advogado, apresentou defesa administrativa em duas oportunidades distintas, além de depoimento pessoal, sempre negando os fatos que deram origem ao PAD. O servidor teve plena ciência dos fatos pelos quais foi instaurado o Processo Administrativo, tendo exercido amplamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa”, diz a juíza na decisão.

A magistrada afirma ainda que a motivação da demissão “é vasta e pauta-se, ao menos, em quatro das nove condutas descritas no artigo 188 da Lei Complementar 147/2009, o qual possui a demissão como sanção disciplinar, além de dispositivos outros, a exemplo do art. 185 da mesma lei e artigos da Lei 3913/2015, que ‘dispõe sobre o assédio moral e o assédio sexual no âmbito da administração pública do Município de Brusque’”. 

Improbidade administrativa

Ao fim do procedimento administrativo que investigou o ex-servidor, a prefeitura encaminhou as denúncias ao Ministério Público, que abriu um inquérito para investigar o caso.

Após colher depoimentos de testemunhas e também analisar a documentação, o Ministério Público avalia que “a conduta do referido servidor foi muito além de meras falhas disciplinares”.

Desta forma, o órgão ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-servidor.

“Ao assim agir, atentou contra os princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, notadamente os da moralidade e legalidade. Deve, portanto, sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa”, diz o promotor Daniel Westphal Taylor, da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque.

A ação ainda está em tramitação.