Justiça no Oeste catarinense condena 17 pessoas por venda de “leite adulterado”; penas somam 145 anos de prisão
Eles já haviam sido alvos do Gaeco
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó condenou 17 pessoas que estavam sendo investigadas pela operação Leite Adulterado 3, realizada em 2014, pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da cidade.
O Ministério Público de Santa Catarina denunciou ao todo 24 suspeitos, entre eles estão proprietários de laticínios, fornecedores de produtos químicos e colaboradores da empresa e de cooperativas. Segundo a denúncia, todos estavam envolvidos em um esquema de adulteração de leite.
A sentença possui 538 páginas por causa da operação do Gaeco. As penas chegam a 145 anos, seis meses e cinco dias de prisão. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa que ultrapassa R$ 240 mil.
Apenas dois deles tiveram as penas restritivas de liberdade substituídas por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviço comunitário. As demais condenações determinam prisão em regime fechado. Todos receberam o direito de recorrer em liberdade.
Sentença
De acordo com a sentença do juiz Jeferson Osvaldo Vieira, ficaram comprovados os crimes de falsidade ideológica por adulteração de documentos; vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadorias impróprias ao consumo; e corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo. Este último crime chegou a ser praticado 29 vezes pelo proprietário de um dos laticínios envolvidos.
Respondem ao processo representantes de quatro laticínios, duas cooperativas, uma transportadora e uma empresa comercializadora de produtos químicos. Todos os estabelecimentos atuam no Oeste catarinense.
Comprovação da fraude
Os laudos, de acordo com o MP-SC, comprovaram a presença de produtos químicos em leite cru para manter a conservação e mascarar a má qualidade do produto. A adição ilícita desses produtos químicos era realizada para que o leite destinado a outros estados mantivesse suas propriedades até a chegada ao destino, servindo como estabilizante e neutralizante de acidez e garantindo a estocagem na indústria.
Quando por algum motivo o leite natural não era recebido (porque percebiam a fraude ou o leite chegava fora dos padrões), esse mesmo leite, em vez de ser descartado, era direcionado para a fabricação de queijo nos laticínios, evitando perdas e garantindo o aumento dos lucros.
Os acusados adicionavam peróxido de hidrogênio (água oxigenada) devido ao efeito antibacteriano que dissimulava más condições higiênico-sanitárias de obtenção, conservação e transporte.
O citrato de sódio era utilizado para prolongar a vida útil do leite até o beneficiamento, mascarando possíveis problemas resultantes da má conservação do produto ou de adições de água e outros diluentes. Também foram encontradas quantidades de hidróxido de sódio (soda cáustica), que burlava a contagem de bactérias e fazia com que o leite fora dos padrões aparentasse estar em condições regulares.
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