Justiça obriga candidato a vereador a se retratar por ofensas ao PT de Brusque
Ele teve que publicar em seu perfil no Facebook um direito de resposta do partido
Ele teve que publicar em seu perfil no Facebook um direito de resposta do partido
A coligação Brusque é Nossa Bandeira, encabeçada pelo candidato a prefeito Paulo Eccel (PT), entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o candidato a vereador pelo PRTB, Max Teske.
A representação ocorre devido a postagens consideradas ofensivas e caluniosas que o candidato a vereador fez em seu perfil na rede social Facebook, contra Eccel e também contra o PT.
A juíza eleitoral Iolanda Volkmann analisou a representação e deferiu o pedido da coligação de Paulo Eccel para que o candidato a vereador publique em seu perfil no Facebook um direito de resposta às acusações.
O texto deve ficar no perfil de Teske por 60 dias, já que as postagens ofensivas iniciaram no dia 22 de setembro.
Em sua defesa, Teske alegou que as publicações apenas “refletem um sentimento coletivo da população brasileira” e que “a maioria das publicações apontadas é comumente encontrada na internet e é divulgada por muitas pessoas em todo o Brasil”.
Além disso, o candidato a vereador justificou que a liberdade de expressão constitui um dos fundamentos de democracia.
De acordo com a juíza, a primeira postagem feita por Teske vincula o “petista” a diversos crimes, tais como pedofilia, corrupção e associação criminosa. A segunda postagem vincula a “esquerda” a temas sensíveis envolvendo crianças, tais como erotização infantil, ideologia de gênero e sexualização nas escolas.
A sexta postagem novamente vincula os Partidos PT e MDB à prática de crimes, tais como aborto e associação criminosa (“que roubam, matam e estupram”). “As acusações são deveras graves porque apontam a prática de crimes e a adoção de ideologias, ações estas que não foram comprovadas; portanto, aptas a caracterizar ofensa à honra objetiva dos partidos citados”, diz a juíza.
Na decisão, a magistrada observa ainda as postagens 8 e 9 e considera que Teske “extrapolou os permissivos legais, ofendendo a honra e a imagem do candidato a prefeito Paulo Eccel, ao vincular seu nome a atos criminosos (peculato, facção criminosa) e ao utilizar expressões inegavelmente grosseiras”.
Por outro lado, a juíza avalia que as postagens 3, 4, 5 e 7, “a princípio, não extrapolam os limites da livre expressão, porque traduzem opiniões do representado, genéricas, levianas e sem grande conteúdo ofensivo dirigido a pessoa específica”.
A magistrada diz ainda que “é inegável que o requerido acusa o Partido dos Trabalhadores e o candidato a Prefeito Paulo Eccel, sem um mínimo de esteio probatório, de praticar diversos crimes e de adotar ideologias polêmicas. A conduta do requerido, portanto, foi muito além do embate político normal, não podendo invocar o princípio constitucional da livre manifestação, já que este não é absoluto”.
Com a decisão, Teske publicou a retratação no sábado, 31.
Confira na íntegra:
Em atendimento ao determinado nos autos do processo n° 0600232-72.2020.6.24.0005, publico o seguinte:
RESTABELECENDO A VERDADE
Considerando o teor das postagens caluniosas e difamatórias que foram
feitas/publicadas nesta página/perfil, se faz necessário restabelecer a verdade:
“Não é verdade que ser petista é destruir a família, nem tirar a autoridade dos
pais, nem induzir as crianças ao homossexualismo, ou normalizar a pedofilia,
atacar a fé em Deus, entre outras acusações inverídicas”
“Não é verdade que a esquerda ameace seus filhos com a sexualização ou
erotização deles”
“Não é verdade que o PT defenda os bandidos que roubam, matam e estupram,
tratando-os como vítimas da sociedade”
“A acusação insinuante de que Paulo Eccel teria cometido peculato, não é
verdadeira!”
“Não é verdade que o PT seja um facção criminosa”
“Não é verdade que Paulo Eccel faça parte de uma facção criminosa”
“Também não é verdade que Paulo Eccel defenda corrupto ficha suja”