Justiça obriga prefeitura a contratar servidora aprovada em processo seletivo da Defesa Civil
Uma moradora de Brusque conseguiu na Justiça o direito de ser nomeada pela prefeitura para o cargo de agente de defesa civil, para o qual prestou processo seletivo em 2019 e classificou-se na 9ª colocação.
A prefeitura a informou que ela não apresentou um certificado de conclusão do Curso de Capacitação em Defesa Civil oferecido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, uma das exigências do edital, e que por isso poderia perder a vaga.
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Segundo a moradora informou ao Judiciário, ela fez o curso em 2015, e fez 40 horas de aula, mas por erro da Prefeitura de Brusque o certificado nunca foi emitido, mas somente uma declaração, utilizada para a inscrição no processo seletivo.
Quando foi convocada a assumir o cargo, pediu demissão de seu antigo emprego e autorizou o desconto do aviso prévio não cumprido da verba rescisória. Contudo, sem o certificado, não poderá tomar posse.
Para a juíza Iolanda Volkmann, é evidente que o atestado emitido pela Defesa Civil de que a mulher participou do curso serve para comprovação de sua qualificação para exercer o cargo.
A magistrada determinou, na decisão, que a prefeitura promova a contratação da servidora para o cargo no qual ela passou no processo seletivo, se a falta do certificado for a única coisa apontada como impedimento para tal.
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