X
X

Buscar

Justiça obriga Prefeitura de Brusque a aceitar inscrição em concurso de candidato que não tem e-mail

Um participante de processo seletivo da Prefeitura de Brusque teve referendado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o direito de ter sua inscrição homologada.  Ele ajuizou ação após o setor de Recursos Humanos deixar de registrar sua inscrição porque ele não preencheu, no formulário específico, um endereço de e-mail para contato.  Ele concorria […]

Um participante de processo seletivo da Prefeitura de Brusque teve referendado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o direito de ter sua inscrição homologada. 

Ele ajuizou ação após o setor de Recursos Humanos deixar de registrar sua inscrição porque ele não preencheu, no formulário específico, um endereço de e-mail para contato. 

Ele concorria ao cargo de agente de serviços especiais.

Ao ser desclassificado do processo seletivo por causa da falta de e-mail, o homem ficou inconformado e procurou a Justiça.

No mandado de segurança apresentado ao Judiciário, informou que sequer possui conhecimento em informática, até porque, além de ser exigido do candidato tão somente o Ensino Fundamental Incompleto, as atribuições do cargo seriam executadas de forma braçal na organização e limpeza dos espaços público. 

Tanto a Justiça de primeiro grau quanto o TJ-SC mantiveram o mesmo entendimento: de que a exigência de e-mail para homologar a inscrição do candidato é um formalismo exagerado, e não é razoável no caso em questão. 

Isso porque, embora a exigência estivesse contida no edital do processo seletivo, havia outras formas de contatar o candidato, como o telefone celular informado por ele no formulário, e a simples ausência do e-mail não justifica sua eliminação.