Justiça proíbe 4Bus de realizar viagens intermunicipais no estado
Na semana passada, empresa de Brusque havia sido proibida de realizar viagens interestaduais
Na semana passada, empresas que prestam serviço de transporte coletivo intermunicipal foram proibidas pela Justiça de operarem linhas intermunicipais, no estado. A decisão foi concedida pela juíza substituta Ana Luisa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, na última quinta-feira, 20.
Entre elas estão a 4Bus, empresa de Brusque, e também Buser, Lucretur Agência de Viagens e a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia (Buscoop). Elas foram proibidas de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro em Santa Catarina. A decisão foi em caráter liminar, também concedida pela juíza substituta, na quarta-feira, 19.
Ambas ações foram movidas pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Santa Catarina (Setpesc).
O principal argumento das liminares é o de concorrência desleal com as empresas regulares de transporte, já que a Buser e a 4Bus oferecem, às vezes, passagens com valores até 60% menores do que é oferecido tradicionalmente. Inclusive, com opções de viagens nos mesmos horários das empresas regulares de transporte.
Ou seja, a diferença nos valores oferecidos pela Buser e 4Bus ocorre por não serem obrigadas a atender exigências estabelecidas pela legislação, como acontece com as empresas tradicionais.
Outro ponto, é sobre a questão da legalidade dos serviços, já que são tratados como fretamento. Porém, as empresas disponibilizam opções de viagens já programadas, o que caracteriza o transporte regular de passageiros.
As viagens já contratadas e que iniciarem no prazo de 48 horas contadas da intimação de cada decisão deverão ser mantidas. A partir dos dois dias concedidos, cada trecho operado poderá sofrer com a aplicação de multa de R$ 5 mil.
Na última semana, a Justiça Federal proibiu as linhas interestaduais da 4Bus, com ponto de partida e chegada no estado. As empresas ainda não se manifestaram sobre a decisão.
Fiscalização
No documento, a juíza também aponta o dever da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) em fiscalizar o serviço de forma adequada.
Isso inclui conceder sanções pertinentes a cada situação, caso verifique que o transporte foi realizado em desacordo com a autorização expedida. As empresas 4 Bus e Buser ainda não se manifestaram sobre a decisão.