Justiça proíbe Ciro Roza de se declarar elegível em propaganda eleitoral
Pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Eleitoral
Pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Eleitoral
Na noite desta quarta-feira, 11, a Justiça Eleitoral acatou a representação Ministério Público Eleitoral (MPE) para a concessão de liminar que impedisse, de forma imediata, que o candidato Ciro Roza (Podemos) divulgue propaganda eleitoral se declarando elegível para as eleições 2020. O candidato tem 24 horas para atender decisão.
O documento do MPE é assinado pela promotora de Justiça Eleitoral, Susana Perin Carnaúba. A decisão da Justiça Eleitoral foi da magistrada Iolanda Volkmann, da 5ª Zona Eleitoral de Brusque.
A representação apresenta o argumento de que Roza está na listagem dos inelegíveis para as eleições municipais de 2020. Este, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) confirmou, em decisão na última semana, a decisão da Justiça Eleitoral de Brusque para considerar o ex-prefeito inelegível.
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A representação do MPE cita vídeo divulgado no Facebook de Roza e do seu candidato a vice-prefeito, Danilo Rezini (Cidadania). Segundo o MP, a propaganda faz “afirmações inverídicas” e “induz o eleitor a acreditar em fatos contrários à realidade”, com o objetivo de obter voto.
A decisão da Justiça Federal deferiu uma tutela de urgência para que o vídeo seja removido no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. A apresentação da defesa tem que acontecer no prazo de dois dias.
Na representação do MPE é ressaltado que no vídeo é afirmado que “no dia 15 de novembro, o nome e número de Ciro Roza estará na urna eletrônica. Seu voto será válido com a garantia do Tribunal Superior Eleitoral”.
A decisão do TRE ainda não transitou em julgado e ainda cabe recurso da defesa de Roza no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a representação do MPE, “a propaganda questionada traz aos eleitores uma interpretação completamente distorcida, acrescendo ocorrência inverídica e inexistente, tudo com o objetivo de levar o eleitor a erro”.
O MPE considera que a conduta de Roza e Rezini “está vedada pela legislação eleitoral”. “Muito embora sua candidatura esteja sub judice, permitindo, por ora, a manutenção de seu nome nas urnas, os votos porventura a ele conferidos também estão sub judice, não se podendo falar que “serão válidos”, muito menos que possuem “a garantia do TSE””, diz o documento.
Na representação, o MPE explica que, apesar de o nome de Roza ser mantido na urna, não há garantia que o TSE reverterá a decisão do TRE-SC.
“Resta cristalino que os representados tentam, de forma dissimulada, induzir os eleitores em erro, uma vez que afirma enfaticamente que não há condição de inelegibilidade, garantindo aos eleitores que seu votos serão válidos e que tal situação tem o aval do TSE. Não há dúvidas de que tal proceder não passa de tentativa absurda de ludibriar o eleitorado, tentando criar, artificialmente, em suas mentes, a ideia de tratar-se, Ciro, de pessoa completamente alheia aos efeitos de qualquer decisão judicial que venha a ser proferida, além de, diversas vezes, colocar-se como uma vítima do sistema processual. Essa prática tenta transmitir aos eleitores inverdades que poderão lhe render muitos votos, e tal artifício deve ser veementemente coibido e devidamente punido”, diz o documento do MPE.
O documento pede que os representados sejam notificados para apresentar defesa em 48 horas.