Justiça proíbe corte de luz em confecção que atrasou contas durante pandemia no Vale do Itajaí
Corte ocorreria pelo não pagamento das contas da confecção nos meses de abril, maio e junho
Corte ocorreria pelo não pagamento das contas da confecção nos meses de abril, maio e junho
O desembargador Jaime Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou o pedido de uma concessionária de energia elétrica que queria cortar o fornecimento para uma empresa de confecção, no Vale do Itajaí.
O corte ocorreria pelo não pagamento das contas da confecção nos meses de abril, maio e junho de 2020. A empresa alegou que os efeitos da pandemia da Covid-19 agravaram a situação financeira. Então, fez o pedido para manter os empregos e o próprio negócio em atividade.
Inconformada com a sentença, a concessionária recorreu ao TJ-SC. Entre outros argumentos, disse que manter a decisão implica duplo prejuízo. Pois deve arcar com o custo integral da compra e distribuição da energia elétrica sem a devida contraprestação.
“Tal situação, por ora, repele a caracterização do ‘periculum in mora’ necessário para a concessão da liminar recursal postulada, não trazendo risco em se aguardar o julgamento final deste recurso, uma vez que a vedação à suspensão do fornecimento da energia está condicionada ao pagamento das faturas vencidas”, anotou o relator em sua decisão.
Segundo a decisão, a medida, para se manter válida, exige que a confecção pague as faturas em atraso. Elas foram divididas em seis parcelas, a partir de agosto de 2020.
Ainda, a decisão manteve multa de R$ 5 mil para a concessionária caso descumprisse a sentença. O tema ainda será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SC.