Justiça proíbe empresa de retirar conjuntos de placas das ruas de Brusque

Multa estipulada em caso de descumprimento é de R$ 500

Justiça proíbe empresa de retirar conjuntos de placas das ruas de Brusque

Multa estipulada em caso de descumprimento é de R$ 500

A Justiça de Brusque proibiu a empresa D2 Distribuidora de retirar qualquer conjunto de placas utilizadas na identificação das ruas de Brusque.

A decisão foi proferida pela juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública, atendendo a pedido feito pela Prefeitura de Brusque. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa de R$ 500 diárias.

Há algumas semanas, a prefeitura informou que placas de rua estavam sendo furtadas. No entanto, posteriormente descobriu-se que a empresa é que as estava retirando, sob a alegação de que, com o fim do contrato, tinha o direito de ficar com os equipamentos.

O contrato previa a instalação dos chamados conjuntos de logradouros públicos, que incluem as placas, tubos de ferro e as braçadeiras, nas ruas do município. Em troca disso, a permissionária pôde explorar a publicidade.

O vínculo entre a prefeitura e a empresa terminou no dia 15 de junho de 2017, já que o contrato era de cinco anos. 

Em 2018, a prefeitura lançou nova licitação para a escolha da empresa que instalaria as novas placas de ruas, com um novo modelo. O processo foi encerrado em fevereiro deste ano e a vencedora é de Brusque. A D2 não participou por considerar os termos inviáveis.

A empresa afirma que não existe cláusula que informe que os conjuntos passariam à propriedade do município. Segundo Edson Patissi, representante da ex-permissionária, a D2 instalou mais de 2 mil ao longo do contrato.

A empresa de Itajaí defende que os conjuntos são seus e por isso tem o direito de retirá-los, opinião que não foi compartilhada pela juíza Iolanda.

“A despeito da ausência de previsão no edital, entendo que o município de Brusque tem direito de assumir o serviço, valendo-se de toda estrutura utilizada pela permissionária, mormente porque o serviço não pode ter solução de continuidade, eis que essencial”, disse, na decisão.

 

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