Justiça proíbe novas construções que façam sombra na praia Brava, em Itajaí
Decisão liminar atende pedido do Ministério Público, que alega impacto provocado por prédios na orla
Decisão liminar atende pedido do Ministério Público, que alega impacto provocado por prédios na orla
Decisão liminar da Justiça Federal de Itajaí atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Prefeitura de Itajaí e o Instituto Itajaí Sustentável não concedam licenças ambientais a novas construções capazes de causar sombreamento na faixa de areia da praia Brava, em Itajaí, antes das 17 horas.
A decisão é válida também para a extremidade norte, conhecida como Canto do Morcego. O sombreamento deve ser medido no solstício de inverno, em 21 de junho, data em que a incidência solar é a menor do ano.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF em Itajaí apontou que edifícios construídos na primeira e segunda quadra em frente à praia têm provocado sombra na restinga e na faixa de areia no período da tarde, impactando na qualidade de vida da população, comprometendo o sol de banhistas e prejudicando a vegetação de restinga e as condições sanitárias e paisagísticas da praia.
Este efeito já foi reconhecido pelo órgão ambiental municipal, o Instituto Itajaí Sustentável. Porém, segundo a ação, ele tem se restringido a definir medidas compensatórias leves aos empreendedores, permitindo o avanço da sombra sobre a praia.
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