Justiça proíbe operação da 4Bus, aplicativo criado em Brusque, em SC
Conhecida como "Uber do ônibus", a aplicação promete viagens até 60% mais baratas
Conhecida como "Uber do ônibus", a aplicação promete viagens até 60% mais baratas
A empresa 4Bus, que teve o aplicativo criado em Brusque, recebeu uma liminar que proíbe a divulgação e realização das atividade de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com ponto de partida ou chegada em Santa Catarina.
A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Eduardo Didonet Teixeira, nesta segunda-feira, 10. Determinação da Justiça Federal possui validade por 48h após a intimação, com pena de multa diária de R$ 5 mil reais por viagem realizada.
O aplicativo funciona semelhante ao Uber e promete realizar viagens até 60% mais baratas. A 4bus foi criada em parceria com a Associação das Empresas de Transporte Turístico e Fretamento do Estado de Santa Catarina (Aettusc) e da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia (Buscoop).
A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Santa Catarina (Setpesc). Segundo a petição, a empresa teria ofertado viagens interestaduais de modo irregular e clandestino, pois as empresas só teriam autorização para realizar serviços de fretamento.
Na petição, a Setpesc afirmou que a plataforma 4Bus não é comparável com o Uber, “já que o transporte interestadual de passageiros, diferentemente do serviço de táxi, é um serviço público, organizado para assegurar a sua universalidade”.
Neste caso, apontou a ilegalidade do modelo adotado, pois a 4Bus teria se desvirtuado do serviço de fretamento “ao manterem viagens em linhas específicas, com itinerário, pontos de embarque e horários pré-definidos, as quais são custeadas por meio de tarifa individual, cobrada de cada passageiro.”
A Setpesc também afirma que os horários de diversas viagens realizadas no estado coincidem com os horários de maior demanda do serviço regular de transporte rodoviário de passageiros, o que prejudica os serviços de empresas regulares.
Outro ponto destacado na petição é a diferença significativa entre os preços cobrados por meio da plataforma e os preços cobrados pelas empresas do serviço regular de transporte de passageiros.
A explicação dada é que a diferença ocorre pelas empresas regulares atenderem inúmeras exigências estabelecidas pela legislação, “entre as quais se incluem regras de continuidade e universalidade, como frequência mínima e isenções, que não são observadas pelas empresas parceiras da 4 Bus e da Buscoop”.
A decisão também determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres efetive a fiscalização adequada do serviço, com a aplicação de sanções caso verifique que o transporte foi realizado em desacordo com a autorização expedida.
Em nota oficial, a 4bus informa que ainda aguarda a notificação do processo. Além disso, diz ser contra a tentativas de fomentar reservas de mercado e a falsas alegações de irregularidades.
“Não iremos permitir que tal enfrentamento impeça o exercício da nossa atividade e estamos atuando fortemente para derrubar a medida, não só judicialmente como também com apoio incessante da população, principal atingida pela medida”, ressalta a nota.
Para não prejudicar os consumidores, a liminar autorizou a 4Bus a manter as viagens já contratadas e que tem início no período da proibição. Porém, as demais viagens, inclusive em relação aos grupos de viagem já criados em sua plataforma, precisaram ser canceladas, com a devolução dos valores pagos aos clientes, sob pena de multa.
O aplicativo foi desenvolvido pelo brusquense André Macedo. No início de 2019, a Aettusc decidiu fomentar o aplicativo por meio da Buscoop, que tem uma frota de 2,9 mil ônibus. O brusquense então iniciou o desenvolvimento do aplicativo, um processo que levou cerca de seis meses para ser concluído.
As rotas precisam de uma confirmação com um número mínimo de passageiros para serem realizadas, caso contrário, o dinheiro é devolvido.
Pelo aplicativo, o passageiro tem a possibilidade de sugerir um ponto de origem, destino e um horário. Os gestores do 4Bus analisam a viabilidade, veem a quantidade de passageiros que estão sugerindo viagens para o mesmo horário e destino, e então o grupo de viagem é formado.