Justiça rejeita ação de ex-diretor da Codeb contra o jornal O Município
A Justiça de Brusque julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por Rimer dos Santos Paiva, ex-funcionário público de Brusque, que foi diretor da antiga Codeb, contra o jornal O Município.
No processo, ajuizado em 2015, ele reclamava ser indenizado por uma reportagem publicada pelo jornal, relativa a investigação do Ministério Público sobre suspeitas de superfaturamento.
Ele alegou que a matéria estava “divulgando prematuramente uma conduta criminal contra sua pessoa” e que, “em virtude de tal ato, a comunidade e o público em geral foram induzidos a duvidar de seu prestígio e de sua idoneidade”.
Na sentença, a juíza Andreia Regis Vaz afirma que “pode-se concluir que, em que pese a matéria jornalística se afigure desagradável ao autor, em nenhum momento imputaram a ele qualquer conduta criminosa ou ilícita, limitando-se a imprimir opinião jornalística acerca de fatos que estavam sob investigação a fim de cumprir com o seu dever de informação à população”.
Também escreveu que “aqueles que assumem alguma posição de liderança dentro de determinado órgão ou determinada função, devem estar cientes de que estarão sujeitos a juízos de reprovação. E ainda que não seja agradável ser alvo de críticas, mormente aquelas que adquiriram publicidade e repercussão, isso não passa de mero aborrecimento e dissabor”.