Justiça reverte decisão que condenava Ciro Roza a pagar indenização ao PT de Brusque
Imunidade parlamentar preservou o então deputado estadual por críticas contra partido adversário
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça negou danos morais pleiteados pelo PT de Brusque, que se sentiu ofendido após entrevista concedida pelo então deputado estadual Ciro Roza (PSB) e publicada no jornal O Município.
A desembargadora Cláudia Lambert de Farias reconheceu que o político estava coberto, na ocasião, pela imunidade parlamentar, e optou por reformar decisão favorável ao PT, proferida pelo juiz Orlando Luiz Zanon Junior, da Comarca de Brusque, em setembro de 2015. Roza havia sido condenado a pagar R$ 8 mil ao partido.
Na época, ele disse que “o PT é uma organização tipo máfia. Tem o que mata, o que rouba e o que cuida da imprensa”.
A Câmara do TJ também ponderou que as críticas foram muito mais direcionadas aos líderes do partido na esfera nacional, sem maiores efeitos contra o diretório municipal, autor da ação de indenização.
Para a relatora, “os partidos políticos serão sempre suscetíveis a críticas, sem que isto implique, necessariamente, no abalo da sua imagem perante a opinião pública”.
Uma dúvida sobre a condição de deputado ou suplente, na época em que o político concedeu a entrevista, foi desfeita com documentação que comprovou sua titularidade, ainda que ambos detenham as mesmas prerrogativas. Da decisão, que foi unânime, cabe recurso.