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Justiça se manifesta sobre o caso Samae

Juíza Iolanda Volkmann dá prosseguimento à ação civil e avalia a defesa dos indiciados

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda de Brusque, emitiu a primeira decisão sobre a ação civil pública proposta pelo Ministério Público em relação à desapropriação de terreno pelo Samae, realizada em 2011. A magistrada manteve o bloqueio dos bens dos réus, conseguido pelo MP-SC em decisão liminar, e determinou o prosseguimento da ação, na qual cinco pessoas são indiciadas.

A decisão é do dia 11 de agosto. Nela, a juíza determina que, em até 15 dias, os indiciados indiquem os bens que deverão ser indisponibilizados, com exceção do vice-prefeito Evandro de Farias, que já indicou um imóvel em Itapema.

A juíza avaliou a defesa apresentada por quatro dos cinco indiciados (Fabiano Tonelli não se manifestou), e fez suas considerações iniciais. “Para esse momento inicial, importa reiterar que há indícios sérios e suficientes para amparar a versão do Ministério Público”, no entanto, ela entende que “por ora, nada se tem de conclusivo”.

A justiça, no momento, está ponderada quanto às acusações de superfaturamento e direcionamento dos valores do imóvel na desapropriação, um exemplo é o posicionamento da juíza quanto às avaliações imobiliárias.

“Como se constata, as avaliações ficaram diferentes mas muito próximas da primeira. É possível que seja mera coincidência ou, ainda, que reforce a real estimativa do imóvel, mas também é possível que tudo tenha ocorrido com premeditação entre as partes”.

 

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