Justiça suspende decreto municipal que autorizava abertura do comércio de Brusque
Caso descumpra decisão, prefeitura pode pagar multa de R$ 50 mil ao dia
A Justiça de Brusque concedeu liminar na noite desta terça-feira, 7, suspendendo os efeitos do decreto municipal que autorizava abertura do comércio do município a partir desta quarta-feira, 8, após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). A ação da prefeitura contrariava decreto publicado pelo governo do estado, que estende quarentena de prevenção ao coronavírus até domingo, 12.
Em sua decisão, a juíza Camila Coelho afirma que “é evidente que os decretos municipais não podem violar as determinações constantes dos decretos estaduais, sobretudo autorizando atividades proibidas pelo Estado”.
A juíza determina, ainda, que a prefeitura fiscalize o cumprimento dos decretos estaduais; que faça ampla divulgação da decisão judicial em seu site oficial e mídias sociais e, por fim, envie ofícios à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Conselho Municipal de
Saúde, à Vigilância Sanitária, notificando-os da liminar.
Em caso de descumprimento das medidas aplicadas, a prefeitura pagará multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 800 mil.