Justiça suspende obra de terraplanagem do shopping de Brusque
Liminar mandou parar serviço até que regularidade das autorizações seja analisada
A Justiça suspendeu, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), a obra de terraplanagem do Brusque Shopping, na avenida Martin Luther. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e a Polícia Militar estiveram no local para o cumprimento da ordem na sexta-feira, 4.
A obra havia recebido autorização do Instituto do Meio Ambiente (IMA) na metade de dezembro. Mas depois disso o MP-SC entrou com um pedido liminar urgente para suspender a permissão.
A Promotoria argumentou que há indícios de várias irregularidades no projeto da obra. A principal delas seria a autorização para supressão de vegetação a menos de 30 metros de cursos d’água.
Segundo o MP-SC, a planta do shopping indica apenas uma faixa de 15m sem edificações. No entanto, na consulta prévia, é mencionada a necessidade de preservação de uma faixa de 30m.
A juíza Iolanda Volkmann analisou a argumentação do MP-SC e os documentos da obra. Ela considerou que o parecer técnico que embasou a autorização do IMA é contraditório.
Num trecho, ele estipula que poderia ser construído deixando somente 15m, já que existe lei municipal que permite, mediante algumas regras, essa redução do recuo. Mas no mesmo parecer aparece menção à necessidade de preservar os 30m.
A questão do curso d’água de 110m de extensão que existe no meio do terreno na avenida Martin Luther já havia sido motivo de entraves no licenciamento da obra. O MP-SC chegou a abrir inquérito, em janeiro de 2017, para investigar possíveis prejuízos ambientais ao mexer neste aspecto do terreno.
A juíza considerou que “as situações apresentadas pelas provas acostadas aos autos são de relevante gravidade”. A magistrada também escreveu que a autorização de corte expedida pelo IMA “é precária”.
Para sanar as dúvidas, a juíza acolheu o pedido do Ministério Público e anulou a autorização de corte. A empresa que construirá o shopping está proibida de desenvolver quaisquer atividades.
Não há informação, no processo, se a Sacs Consult, responsável pelo empreendimento, chegou a ser notificada. O prazo para que ela se manifeste é de 30 dias, a contar da data da publicação da liminar, que foi em 19 de dezembro de 2018.
O sócio Sérgio Manzalli, contatado neste domingo, 6, à tarde, afirma que não sabe, até o momento, de problemas com a obra e que irá se informar.
A reportagem tentou contato com o plantão da Fundema e com o seu diretor, Cristiano Olinger, mas não obteve sucesso, neste domingo.