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Empresária é condenada por fraude em concurso público de Brusque

Decisão aponta descumprimento de cláusulas do edital

A Vara Criminal da comarca de Brusque condenou uma empresária por fraude na execução de contrato firmado para a realização de um concurso público de autarquia municipal. A pena aplicada foi o pagamento de 10 salários mínimos e a prestação de serviço comunitário, na proporção de uma hora por dia, durante quatro anos.

A condenação tem como base o artigo do Código Penal que caracteriza como crime a prestação de serviço inferior ao contratado após a empresa vencer uma licitação, bem como a omissão de informações exigidas e o descumprimento de cláusulas do termo de referência.

A investigação foi conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que requisitou a identificação formal das pessoas responsáveis pela elaboração das provas do concurso, além das declarações que os membros da banca examinadora deveriam assinar. A empresa alegou cláusula de sigilo e não apresentou os nomes dos supostos integrantes da banca.

Conforme o termo de referência, os avaliadores deveriam ser vinculados a instituições de nível superior, possuir reputação ilibada e não manter vínculo com cursos preparatórios, candidatos ou com a própria autarquia. No entanto, conversas extraídas de celulares apreendidos indicaram que a escolha dos avaliadores ocorria sem critérios definidos e incluía a prática de “contratos de gaveta”.

A empresa recorreu da decisão por meio de embargos de declaração, alegando omissões, contradições e ausência de análise de teses jurídicas. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo juízo, que entendeu não haver contradições na sentença nem elementos que comprovassem o cumprimento das exigências contratuais.

Segundo o magistrado, os argumentos apresentados buscavam apenas reavaliar provas já analisadas, o que não é permitido nesse tipo de recurso.