Legislação sobre o empregado intermitente gera insegurança
Trabalhador que receber menos de um salário mínimo terá que completar contribuição do próprio bolso
A Receita Federal informou na semana passada que o trabalhador intermitente que não receber pelo menos um salário poderá complementar a sua contribuição previdenciária. Com isso, o empregado não terá perdas na hora de se aposentar.
No entanto, essa regra já tem gerado debate no meio jurídico, afirma o vice-presidente da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) Seccional de Brusque, Eduardo Koerich Decker, que atua na área trabalhista.
O funcionário intermitente é aquele que é chamado para serviços de forma esporádica. Ele recebe por hora, proporcionalmente a um salário mínimo.
Como intermitente, o trabalhador pode receber poucas horas, portanto, o valor mensal ficará abaixo do salário mínimo. Em contrapartida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece que, para ter direito à aposentadoria, o cidadão deve contribuir com, no mínimo, o equivalente a um salário mínimo.
Decker explica que, com isso, criou-se um problema. Uma vez que o trabalhador recebe menos de um salário, não atinge o patamar mínimo para que o período trabalhado conte para a aposentadoria.
A saída encontrada pelo governo federal foi colocar ao empregado a responsabilidade de complementar a contribuição. O valor será a aplicação da alíquota de 8% sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal.
“O objetivo é evitar que o empregado que habitualmente recebe e contribui com menos de um salário receba lá na frente”, diz o advogado trabalhista. Na prática, o funcionário, se não receber pelo menos o salário mínimo, deverá tirar do próprio bolso para pagar pela aposentadoria no futuro.
Decker ressalta que o trabalhador intermitente pode ter mais de um emprego. Neste caso, contam para o cálculo da aposentadoria todas as contribuições desses serviços. Se passar do equivalente a um salário mínimo, então o funcionário não precisa gastar nada mais.
Questionamentos
Segundo Decker, essa determinação da Receita Federal é alvo de questionamentos jurídicos porque, na prática, coloca uma obrigação sobre os ombros do cidadão. Antes, a contribuição avulsa era facultativa.
“A segurança jurídica, nesse aspecto, não existe”, afirma Decker, referindo-se ao fato de que os questionamentos judiciais podem gerar decisões adversas dos tribunais.
Para o vice-presidente da OAB de Brusque, essa situação poderia ter sido evitada. “O legislador não pensou nisso, foi uma reforma feita a toque de caixa”.