X
X

Buscar

Lei contra o tabagismo obriga comprovação da maioridade para a compra de cigarros

Estabelecimentos comerciais terão de pedir documento de identidade antes da venda

Foi publicada nesta semana a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a exigir um documento de identificação com foto no ato da venda de cigarros e afins. A regra é oriunda do projeto de lei 57/2012, de autoria do deputado estadual Jean Kuhlmann (PSD), e entra em vigor em 90 dias.

A lei atual já proíbe a venda de cigarros e outros produtos deste tipo para menores de idade, porém, ela não determina que os comércios fixem cartazes informando esta restrição, tampouco que eles peçam o documento de identidade na hora da venda. A partir de agora, isto passa a ser lei, assim como já funciona com as bebidas alcoólicas.

De acordo com a lei, a exigência do documento vale não só para cigarros, mas também para similares. A lei permite a utilização de RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho e passaporte.

Ainda não existe definição quanto às punições em caso de descumprimento. Um novo projeto será enviado à Assembleia Legislativa para tratar disto. Os estabelecimentos comerciais terão 90 dias para se adaptar à lei.

A responsável pelo setor administrativo dos Supermercados Carol, Cintia Becker Arnold, diz que em termos práticos a lei não mudará a rotina de trabalho porque os atendentes já são orientados a não vender cigarros para menores idade.

Cintia afirma, no entanto, que a aplicação efetiva da lei não é fácil. “Para nós [supermercado] não terá problema algum. Mas o nosso povo não tem essa cultura de apresentar o documento. Muitas vezes, quando a operadora pede o documento tem gente que não gosta. Tem gente que acha que estamos até invadindo privacidade”, diz.

Conselho tutelar aprova

O Conselho Tutelar de Brusque não tem registro de nenhum caso de venda de cigarros a menores no município. “É importante que a sociedade esteja atenta e consciente dos malefícios do consumo de cigarros e produtos fumígenos, inclusive permitimo-nos incluir aqui o narguilé, que aparenta ser inofensivo para tantos adolescentes. A comprovação da maioridade para a venda de cigarros e outros produtos do mesmo gênero para menores de dezoito anos aponta que o Estado está preocupado com a saúde e o bem-estar de nossas crianças e adolescentes”, afirma o colegiado, em nota.

Porém, o Conselho Tutelar também chama a atenção para a fiscalização da lei, que é muito difícil por parte do estado. Os conselheiros afirmam que o melhor combate ao tabagismo é a conscientização familiar.