Lei da Desburocratização simplifica procedimentos em todo o poder público
Nova legislação reduz drasticamente a necessidade de autenticações e reconhecimento de firma
Nova legislação reduz drasticamente a necessidade de autenticações e reconhecimento de firma
Desde o dia 23 de novembro está mais fácil lidar com os trâmites dentro do poder público. A Lei de Desburocratização entrou em vigor para acabar com uma série de exigências de reconhecimento de firma e autenticações dentro de todo o poder público – federal, estadual e municipal.
A lei é vista como um passo em direção à redução da burocracia e de exigências supérfluas no trato com o poder público. Uma das mudanças mais importantes é que não é mais necessário reconhecer firma.
A nova lei determina que o próprio agente público faça o reconhecimento ao comparar as assinaturas feita na hora com a da carteira de identidade.
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Também deixou de ser necessário autenticar cópias de documentos. De acordo com a nova legislação, o próprio servidor público deverá comparar a cópia com o original e autenticá-la.
Outra alteração importante é que o poder público não pode mais exigir documentos se a informação já foi confirmada por outro. Por exemplo, a apresentação da certidão de nascimento pode ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade profissional, carteira de trabalho, certificado de serviço militar, passaporte ou identidade expedida por órgão público.
Além disso, um órgão não pode mais exigir certidão que seja do mesmo poder. Portanto, por exemplo, o INSS, que é do poder executivo federal, não pode exigir certidão da Receita Federal.
Como alternativa, a Lei da Desburocratização sugere a criação de grupos de trabalho, para que exigências descabidas sejam eliminadas e as comunicações, melhoradas.
A lei também criou o Selo de Desburocratização e Simplificação. Ele deverá ser concedido aos órgãos e repartições públicas que estimulem e implantem iniciativas e programas no intuito de racionalizar e simplificar os processos internos.
No mesmo sentido de tornar o poder público mais moderno e eficiente, a lei permite que a comunicação com a sociedade possa ser feita por qualquer meio, salvo casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades.
Responsabilidade criminal
A grande inovação da lei é a confiança que deposita no cidadão. Em vez de exigir várias comprovações prévias, a legislação acredita na boa-fé das pessoas.
É por isso que o cidadão poderá fazer uma declaração por escrito e assinada de próprio punho quando não obtiver o documento ou certidão no órgão em questão.
Isso é útil, por exemplo, no caso de comprovantes de endereços. Agora, não será mais preciso autenticar em cartório, mesmo que seja no nome de terceiro. A pessoa deverá levar o original, a cópia e assinar uma declaração na frente do servidor público para comprovação de endereço.
Mas ao mesmo tempo que abre essa possibilidade, a lei também especifica que a pessoa poderá ser punida criminalmente se as informações prestadas forem falsas.
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Detran
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já está adequado à lei. Uma portaria regulamentando todos os procedimentos foi publicada. Ela vale inclusive para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Brusque.
A portaria segue o que diz a lei federal sobre reconhecimento de firma e autenticação de documentos. As exceções são o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a Comunicação de Venda, que ainda precisarão ser autenticados.
O que muda com a Lei da Desburocratização?
Como ficam os procedimentos no Detran?