Página 3

Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Lei de São João Batista garante prioridade de atendimento a autistas em estabelecimentos

Página 3

Bastidores da política e do Judiciário, opiniões sobre os acontecimentos da cidade e vigilância à aplicação do dinheiro público

Lei de São João Batista garante prioridade de atendimento a autistas em estabelecimentos

Página 3

O prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido, sancionou lei que trata da obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados do município de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo do transtorno do espectro do autista.

Pela lei, eles devem inserir a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Leia também:

Prefeitura de Brusque transmitirá licitações ao vivo pela internet

Moradora de Ituporanga vence concurso do Festival Nacional da Cuca 

A lei entende que isso deverá ser obrigatório em supermercados; farmácias, agências bancárias, cooperativas, casas lotéricas, restaurantes e lojas em geral.

Conforme o texto, entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade de as pessoas protegidas por lei aguardarem nas filas.

Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para providenciarem a inclusão do símbolo. Quem não cumprir será multado pelo poder Executivo.

Leia também:

Polícias Civil e Militar terão sistema integrado de ocorrências

Escola do Guarani incentiva gosto pela leitura com Recital de Poesia

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo