Lei de São João Batista garante prioridade de atendimento a autistas em estabelecimentos
O prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido, sancionou lei que trata da obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados do município de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo do transtorno do espectro do autista. Pela lei, eles devem inserir a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA). […]
O prefeito de São João Batista, Daniel Netto Cândido, sancionou lei que trata da obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos e privados do município de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo do transtorno do espectro do autista.
Pela lei, eles devem inserir a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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A lei entende que isso deverá ser obrigatório em supermercados; farmácias, agências bancárias, cooperativas, casas lotéricas, restaurantes e lojas em geral.
Conforme o texto, entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade de as pessoas protegidas por lei aguardarem nas filas.
Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para providenciarem a inclusão do símbolo. Quem não cumprir será multado pelo poder Executivo.
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