Lei do segundo professor nas escolas estaduais é regulamentada em Santa Catarina
Presença do profissional é obrigatória nas salas de aula que têm alunos diagnosticados com alguns tipos de deficiência e transtornos
Entrou em vigor neste mês a lei de autoria da deputada estadual Luciane Carminatti, que regulamenta a presença do segundo professor na sala de aula em todo o sistema estadual de educação de Santa Catarina.
Segundo dados da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR), a região de Brusque conta com 129 professores para atender 180 alunos que precisam de atenção especial durante as aulas.
A consultora educacional da ADR, Marilene Carrano Barros Melara, explica que a presença do segundo professor já é realidade na regional há muitos anos, por isso, a regulamentação da lei não deve impactar nas escolas da região.
A lei garante o acompanhamento do segundo professor aos alunos com diagnóstico de deficiência múltipla, motora, física, mental, associada a transtorno psiquiátrico, com autismo e déficit de atenção. Entretanto, a presença do segundo professor precisa ser submetida a um laudo médico atualizado comprovando a necessidade do estudante.
“O aluno precisa ter um laudo médico e as escolas também fazem um relatório pedagógico que encaminhamos para a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). São eles que avaliam e determinam se o aluno tem direito ou não”, explica.
Assim que a FCEE autoriza, o profissional é designado ao aluno. Segundo Marilene, alguns estudantes necessitam de um segundo professor exclusivo, outros, com deficiências e transtornos considerados mais amenos, podem dividir o profissional com outros alunos.
O trabalho do segundo professor é acompanhar os alunos especiais durante as quatro horas de aula e, em alguns casos, também durante o horário do recreio.
“A política da educação especial para o segundo professor é que ele seja co-regente nos anos iniciais, que auxilie o professor da classe. O segundo professor é quem faz as adequações curriculares, das atividades em parceria com o professor regente”.
Professora especial
Tamires Rodrigues Bezerra atua há dois anos na área da educação, e há um ano se dedica aos alunos especiais. Ela trabalha na escola Feliciano Pires e é a segunda professora de três alunos: um da primeira série, portador da Síndrome de Asperger – condição neurológica do espectro autista – no período matutino, e dois colegas de turma do nono ano, um com deficiência mental moderada e outra com autismo, deficiência intelectual leve e déficit de atenção, que estudam à tarde.
Entretanto, além desses três alunos que estão com o laudo médico atualizado, outros dois estudantes do nono ano também recebem o auxílio da professora Tamires, porém, eles ainda precisam da validação do laudo. “Mesmo ainda sem os laudos, eu auxilio os outros dois alunos também, pois eles precisam de uma atenção maior”, diz.
A professora afirma que a regulamentação da lei é um grande avanço para a educação especial e inclusiva, já que a legislação agora prevê o segundo professor também para alunos com hiperatividade e déficit de atenção.
“Antes os alunos hiperativos e com déficit de atenção não tinham direito ao acompanhamento, agora têm, e isso é muito bom porque eles precisam de um apoio para acompanharem a turma”.
De acordo com a professora, todos os alunos são capazes, independente da deficiência que possuem. “Gosto muito de ver o desenvolvimento deles e trabalhar o potencial de cada um. O meu trabalho é fazer com que eles evoluam, de acordo com suas capacidades. Tem que ter cobrança, mas tudo dentro dos limites de cada um”.
Parceria
Tamires explica que o trabalho dela é baseado na confiança dos pais e na parceria com os demais professores que atendem os alunos. “Os pais procuram auxiliar em casa, sempre mando exercícios com reforço para serem feitos em casa. Também preciso muito da ajuda dos demais professores, a união e parceria de todos os profissionais, incluindo os do contraturno, são fundamentais”.
Roberta Tamazia, é mãe de Gabriel, um dos alunos de Tamires. Ele tem síndrome de Asperger com hiperatividade e déficit de atenção. Este é o primeiro ano que o menino tem o acompanhamento de um segundo professor e, de acordo com a mãe, o avanço é evidente.
“Ele estudava na rede municipal no ano anterior e tinha muita dificuldade. Agora, a diferença é muito grande. Ele começou neste ano sem conseguir pegar um lápis e em poucos meses já consegue copiar do quadro”, comemora.
Quem tem direito?
A lei obriga a presença do segundo professor nas salas de aula que tiverem alunos com diagnóstico de:
– deficiência múltipla associada à deficiência mental;
– deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;
– deficiência associada a transtorno psiquiátrico;
– deficiência motora ou física com sérios comprometimentos motores e dependência de vida prática;
– Transtorno do Espectro do Autismo com sintomatologia exacerbada;
– Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.