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Lei estabelece que crianças autistas possam levar seus próprios lanches para a escola em Brusque

Alunos com restrição ou seletividade alimentar também estão incluídos

Um projeto de lei municipal determina que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e alunos com restrição ou seletividade alimentar, conforme laudo médico, possam levar seu próprio lanche para a escola, pública ou privada, em Brusque.

A proposta surgiu após relatos de dificuldades na alimentação escolar de crianças autistas, com restrição ou seletividade alimentar em 2023. Segundo o autor do texto, Jean Pirola (PP), o projeto vai impactar mais de 1,5 mil crianças e adolescentes.

Para a professora de atendimento educacional especializado no Centro de Educação Infantil (CEI) Tia Laura, Sabrina Vargas, a alimentação adequada na escola quebra mais uma barreira na promoção e participação das crianças com seletividade alimentar no contexto escolar.

“O nosso município tende a ganhar ainda mais espaço de participação efetiva, de reconhecimento desse lugar singular pra essa criança”, afirma. 

“É uma questão de segurança, das famílias saberem que a criança vai ser observada, valorizada”, completa. 

Como funciona na prática

As comidas e lanches devem ser levadas de casa pela criança. Na escola, ela será preparada e entregue para o aluno da forma adequada.

Os pais ou responsáveis podem procurar os diretores das escolas para informações sobre a estrutura do ambiente escolar para o preparo dos alimentos. 

“A seletividade leva à negatividade. Elas negam se alimentar. Agora, quando ela leva o alimento de casa, que ela já é acostumada, ela acaba se alimentando na escola”, diz Jean.

A lei municipal 79/2023 está em vigor desde 3 de abril.


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