Lei permite parceria com empresas para realização de obras em escolas de Brusque
Participação privada vai acontecer através de doação de bens ou prestação de serviços
Participação privada vai acontecer através de doação de bens ou prestação de serviços
A Prefeitura de Brusque publicou decreto regulamentando o programa Empresa Amiga da Escola, que tem como objetivo incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhora do ensino ofertado no sistema municipal. A Secretaria de Educação é responsável pelo desenvolvimento do programa e por firmar os termos de doação.
O programa vai formalizar parcerias das empresas com as escolas públicas e Centros de Educação Infantil (CEIs). A participação das empresas vai acontecer através de doação de bens ou prestação de serviços, que sejam avaliados em no mínimo R$ 5 mil.
As doações serão destinadas à obras de manutenção, conservação, recuperação e ampliação da infraestrutura, equipamentos e mobiliário das escolas e CEIs.
A escolha das escolas a serem beneficiadas vai ser feita através de critérios técnicos de necessidade e urgência, a partir de solicitações da direção das unidades.
As doações deverão ser formalizadas mediante termo de doação e os bens serão imediatamente incorporados ao patrimônio do município. A prestação de serviços vai acontecer após apresentação de projeto elaborado por responsável técnico e aprovado pela direção da unidade e Secretaria de Educação, desde que esteja de acordo com a legislação urbanística do município.
As empresas que participarem do programa terão espaço de exposição de nome e marca fixadas dentro da instituição de ensino por até um ano. Além disso, as empresas que participarem do programa vão receber um certificado de relevantes serviços prestados ao ensino público de Brusque.
A participação de pessoas jurídicas no Empresa Amiga da Escola não implicará em ônus de qualquer natureza ao poder público ou outros direitos sobre a instituição de ensino.
A secretária de Educação de Brusque, Eliani Buemo, destaca que a lei foi a aprovada em 2018, mas que só agora foi regulamentada porque a pasta tinha outras prioridades a cumprir. Para poder regulamentar a lei, foram realizadas pesquisas até se chegar no valor mínimo estipulado de R$ 5 mil para as doações de bens ou prestação de serviços.
“Pode ser tanto obras de reformas de escolas, CEIs, quanto aquisição de bens. É uma doação de pessoa jurídica e, em contrapartida, a empresa ganha um espaço dentro da unidade que ela fez a doação, para fixar placas”.
Com as aulas presenciais suspensas por conta da pandemia da Covid-19, a secretária avalia que neste primeiro momento o programa não deve ter tanta procura. “Quando conseguirmos voltar e tivermos a via retomada, será um meio interessante para a pessoa jurídica poder ajudar”.
Eliani também ressalta que o programa contribuirá para a manutenção da estrutura das escolas. “Na medida do possível temos atendido as necessidades das escolas. Com essa possibilidade, vai criando outros caminhos e até mesmo facilitar. Tudo que vier será bem-vindo”.
As empresas interessadas em participar do programa podem entrar em contato com a Secretaria de Educação pelo telefone 47 3251-1833.