Lei proíbe estacionamentos de se isentarem de responsabilidades em Santa Catarina

Proprietários dos locais, tanto públicos como privados, têm prazo até 12 de abril para se adequarem

Lei proíbe estacionamentos de se isentarem de responsabilidades em Santa Catarina

Proprietários dos locais, tanto públicos como privados, têm prazo até 12 de abril para se adequarem

Os estacionamentos públicos e privados de Santa Catarina têm até o dia 12 abril para se adequarem à nova lei estadual que os proíbe de manterem placas com a informação “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. A lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo busca defender os direitos dos consumidores catarinenses.

Conforme o projeto, a proibição vale para qualquer estabelecimento do estado destinado aos clientes, independentemente de ser terceirizado ou oferecido de forma gratuita ou não. Não podem ser inseridas placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons que contenham a informação.

Para o diretor do Procon de Santa Catarina, Maycon Rodrigo Baldessari, a nova lei mostra o quanto o estado vem se destacando em relação à proteção aos direitos dos consumidores. “Essa lei agrega à legislação consumerista mais direitos para proteger os consumidores catarinenses”, diz.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Brusque (CDL), Michel Belli, analisa que, se o estabelecimento cobra pelo serviço, tem que ser responsabilizado por qualquer dano ou furto que vier a acontecer.

Porém, se o local disponibiliza o estacionamento gratuitamente, não deveria ter a responsabilidade. “É um benefício para o cliente, por isso não concordo. A pessoa pode optar em ir a um restaurante que não oferece o estacionamento, mas tem também a opção de ir no que disponibiliza. É um diferencial do estabelecimento”.

Lei esclarecedora

Por outro lado, Belli ressalta que a aprovação da lei veio para tirar muitas dúvidas tanto dos consumidores quanto dos proprietários dos estabelecimentos. “Sempre foi uma incógnita como agir nesses casos. Acredito que agora fique tudo mais claro, mesmo eu não concordando com a lei em partes”, diz.

Armando Hodecker, 58 anos, é proprietário de um estacionamento rotativo na rua Gustavo Krieger, no Centro. Ele conta que nunca precisou colocar as placas informativas, até porque sempre ficou responsável pelos veículos deixados em seu estacionamento. “Busco sempre ficar de olho para os clientes terem mais segurança”, afirma.

Margem para problemas

Porém, ele não concorda com a lei, pois avalia que algumas pessoas de má-fé podem simular um crime para serem ressarcidas pelo estabelecimento. “Eu prefiro que a pessoa me diga que tenha algo de valor no carro, me mostre, para eu ter certeza, e então ficarei mais atento para realmente não ocorrer nada de errado”, diz.

Embora seja comum essa informação constar em estacionamentos, desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que as empresas respondem pela reparação de danos ou furtos de veículos ocorridos nos estacionamentos. O objetivo da proibição prevista na lei sancionada em Santa Catarina é evitar que os consumidores sintam-se coagidos a buscar os direitos de reparação.

Nos casos de descumprimentos da lei, os proprietários dos estacionamentos poderão ser multados entre R$ 400 a R$ 6 milhões, conforme tamanho do estabelecimento.

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