Lei que cria programa de combate ao bullying entrou em vigor no início deste mês
Objetivo é incentivar escolas, clubes e agremiações recreativas a adotarem medidas de conscientização
Sancionada em novembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, a lei que instaura o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) entrou em vigor no início deste mês. O programa prevê atividades como a capacitação de professores e também a divulgação de campanhas de educação.
Direcionada sobretudo a escolas, clubes e agremiações recreativas, a lei define como bullying ações em que há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Segundo o documento sancionado pela presidente, é dever dos estabelecimentos assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação.
A favor da lei, o gerente regional de Educação da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) – antiga SDR, Rodrigo Cesari, afirma que a lei entrará na pauta dos professores e diretores da rede estadual que se reunirão nas unidades escolares para as tradicionais capacitações de início de ano letivo.
“No meu ponto de vista, tudo aquilo que vem para beneficiar o aluno é válido. Sabemos que o bullying é muito presente nas escolas e na sociedade como um todo e prejudica muito o desenvolvimento do aluno. É sempre importante capacitar os professores para que eles saibam como lidar com essas situações”.
Cesari conta que, antes de ocupar o cargo de gerente regional, desenvolveu um projeto de formação humana e resgate de valores nas escolas. Ele diz que os alunos o procuravam para desabafar sobre os problemas que enfrentavam. Durante as conversas, o gerente regional percebeu que o bullying é extremamente comum nas escolas.
“O bullying sempre foi algo presente e que as crianças mais reclamavam. Para lidar com essa situação, o professor tem de estar preparado. Se ele presencia algum ato de bullying, ele precisa reagir de maneira que não pratique o bullying com a outra criança que praticou o ato. É muito delicado e exige preparo”, explica.
Ações que devem ser adotadas por escolas, clubes e agremiações recreativas, segundo a lei
– Prevenção e combate à prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade
– Capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema
– Implementação e disseminação de campanhas de educação, conscientização e informação
– Instauração de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores
– Assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores
– Integração aos meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo
– Promoção à cidadania, à capacidade empática e ao respeito a terceiros
– Proibição da punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil