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Lei que estipula multa para agressores de mulheres em Brusque é considerada inconstitucional pelo MP-SC

Lei municipal é de 2022

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a pedido do Ministério Público, considerou inconstitucional uma lei municipal de 2022, que estipula multa de R$ 2.720 para agressores de mulheres em Brusque. O documento foi assinado pelo desembargador Pedro Manoel Abreu.

O valor da multa seria destinado para cobrir os seguintes serviços: atendimento móvel de urgência, atendimento médico na rede municipal de Saúde, busca e salvamento, saúde emergencial e atendimento psicológico da vítima.

A lei também estabelecia que, nos casos em que a integridade ou a saúde mental ou física da vítima fossem gravemente feridas, o valor da multa poderia aumentar em 50%. Já em casos onde houvesse aborto ou morte da vítima, o valor iria dobrar.

O MP-SC entendeu que o ato de estipular o valor ultrapassa os limites permitidos ao município pela legislação nacional, pois vai contra o que já é estabelecido nesse sentido.

A Justiça frisa que, na atual legislação, não é estipulada uma multa, mas sim um ressarcimento por parte do agressor ao Fundo de Saúde responsável pelas unidades que prestaram os serviços.

“A norma questionada contrariaria a legislação federal ao prever fixação de pena pecuniária em valor pré-estabelecido, com possibilidade de majoração em situações igualmente pré-estabelecidas e que não corresponde ao efetivo dispêndio do ente pelo atendimento de saúde, a ser destinado à políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar, o que, no sentir do autor, desborda do pacto federativo, notadamente por disciplinar matéria de saúde de forma distinta da União, violando os preceitos indicados na exordial”, diz o documento.


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