Lei que permite desembarque de mulheres, idosos e deficientes fora do ponto é aprovada
Empresa de transporte coletivo de Brusque tem 30 dias para se adequar
Empresa de transporte coletivo de Brusque tem 30 dias para se adequar
Os vereadores aprovaram na sessão desta terça-feira, 23, o projeto de lei de autoria do vereador Gerson Morelli, o Keka (PSB), que dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do transporte coletivo urbano de Brusque.
Com a aprovação do projeto, no horário compreendido entre às 22 horas e 6 horas da manhã, as mulheres, pessoas com deficiência e idosos poderão optar pelo local mais seguro e adequado para desembarque, ainda que fora do ponto de parada regulamentado, respeitado o itinerário previsto no contrato de concessão e as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
O projeto tramitou por algum tempo na Câmara e chegou a ter sua votação adiada algumas vezes porque os vereadores tinham algumas dúvidas, principalmente, se a medida não ocasionaria problemas à empresa que presta o serviço e também se não contribuiria para aumentar o risco de acidentes de trânsito.
A matéria foi encaminhada para análise do Conselho Municipal de Transporte, que se manifestou favorável ao projeto. “Na avaliação deles, o projeto beneficiará a segurança dos usuários e não causará transtorno para o trabalho da empresa”, destaca o autor do projeto.
Segundo ele, o projeto foi pensado exclusivamente na segurança dos usuários do transporte coletivo da cidade, principalmente a deste público que é considerado mais vulnerável.
De acordo com a lei, a empresa concessionária do transporte coletivo urbano municipal deverá afixar no interior do veículo, em local de fácil visualização, um aviso contendo a nova regra de desembarque noturno.
A empresa têm um prazo de 30 dias para cumprir a legislação aprovada em primeira votação nesta terça-feira.