Lei que permite instalação de empresas na Cristalina precisa ter garantias contra poluição do rio
Apresentado como uma solicitação da comunidade, o projeto de lei que trata de alterações no zoneamento da localidade de Cristalina, no bairro Dom Joaquim, pode vir a se tornar, se não analisado corretamente pela Câmara, um cavalo de tróia entregue pelo governo à população. A proposta, em resumo, cria um corredor de quase três quilômetros […]
Apresentado como uma solicitação da comunidade, o projeto de lei que trata de alterações no zoneamento da localidade de Cristalina, no bairro Dom Joaquim, pode vir a se tornar, se não analisado corretamente pela Câmara, um cavalo de tróia entregue pelo governo à população.
A proposta, em resumo, cria um corredor de quase três quilômetros no qual será permitida a atividade industrial. O texto atual não veda qualquer tipo de atividade, poluidora ou não, desde que expedidas as autorizações governamentais. Isso na localidade em que o Samae pretende implantar uma estação de tratamento para captar a água que vai para as nossas torneiras.
Tal qual o cavalo entregue pelos gregos aos troianos, o projeto de lei é pintado como a aparência de um presente para o desenvolvimento da região, mas poderá gerar efeito contrário, se não forem a ele impostos termos claros e limites.
O que o texto estabelece que, por exemplo, uma tinturaria, atividade altamente poluidora, poderá se instalar no local, se houver autorização da prefeitura, mediante expedição de licenças necessárias.
Como se sabe, a expedição de licença não é, nem de longe, garantia de que a empresa não poluirá, vide a grande quantidade de despejos no rio e em ribeirões realizada nos últimos anos, fruto da fiscalização inócua da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema).
Não está se dizendo aqui que a prefeitura irá autorizar a implantação desenfreada de empresas poluidoras no local, mas sim que o projeto de lei, da forma como está, permite que isso aconteça. É preciso que os vereadores, mais do que qualquer outro agente envolvido na questão, atentem-se para o fato de que não há como essa lei ser aprovada sem alterações.
É preciso deixar claro, no escopo da legislação, quais atividades podem ou não se instalar na localidade. Criar mecanismos que impeçam que a água que será captada para o nosso consumo venha de uma fonte já poluída. Confiar essa tarefa somente à discricionariedade dos órgãos fiscalizadores já mostrou-se ineficaz.